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25 de Abril de 2024
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    Médico acusado de mortes em cirurgias de redução de estômago vai a júri popular

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 2ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento realizado na quinta-feira (09) determinou que o médico Alexandre Rubio Roso - atual vice-prefeito (PSB) do Munícípio de São Leopoldo (RS) - responderá perante o Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Câmara reformou a sentença e definiu que Roso será julgado por homicídio doloso e crime continuado.

    A denúncia do Ministério Público aponta a responsabilidade de Rubio Roso, no exercício do cargo de médico cirurgião, pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia, para redução de estômago. O médico teria realizado os procedimentos sem ter a especialização específica exigida para a operação. Os fatos ocorreram de novembro de 2001 a junho de 2003. Ao todo foram realizadas nove cirurgias.

    As cirurgias foram realizadas nos Hospitais São José e Centenário, respectivamente nos municípios gaúchos de Dois Irmãos e São Leopoldo. Segundo o M.P., o médico teria conhecimento de que os estabelecimentos não possuíam as equipes cirúrgica e multiprofissional exigidas para o atendimento seguro dos pacientes, ante e pós-operatórios, conforme exigências do Ministério da Saúde.

    O desembargador Jaime Pitermann, relator, destacou que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu agiu com pleno conhecimento das possíveis consequências dos procedimentos aos quais as vítimas foram submetidas, com os meios e modos empregados para a realização das condutas, consentindo nos resultados de morte dos pacientes. Cabe ao Conselho de Sentença, após exame acurado dos fatos, decidir pela absolvição ou condenação, concluiu o magistrado. Por ser réu primário, o médico continuará a responder ao processo em liberdade. (Proc. nº 70025954934 - com informações do TJRS).

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    Leia a matéria seguinte

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    Indenização cível de R$ 150 mil para familiares de um dos mortos

    Em 2007, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do médico Roso ao pagamento de reparação pelo dano moral e pensionamento para os dois filhos e a esposa de um paciente obeso que morreu após cirurgia de redução do estômago.

    Os autores da demanda judicial são Maria Regina Faria, Débora Faria e Matheus Faria, respectivamente viúva e filhos de Sérgio Faria. A petição inicial revelou que Sérgio - marido da primeira autora e pai dos demais requerentes - "sendo obeso, pesando cerca de 198 quilos, habilitou-se junto ao Hospital Nossa Senhora da Conceição em Porto Alegre para submeter-se a tratamento cirúrgico a fim de diminuir a obesidade". Aí conheceu o médico Alexandre Rúbio Roso, "que induziu Sérgio a se submeter imediatamente à cirurgia visando a redução do estômago" - conforme textualmente se lê no processo.

    Sem qualquer exame específico, Sérgio foi internado no Hospital Centenário em São Leopoldo, tendo o médico realizado a cirurgia. O paciente faleceu em 23 de julho de 2002. Segundo a inicial, "o demandado realizou a cirurgia sem as precauções e procedimentos preconizados".

    Ainda segundo a peça que desencadeou a ação, "o réu adulterou o código do procedimento, já que o SUS não autorizaria cirurgia de redução de estômago".

    Sentença proferida pelo juiz Leandro Raul Klippel, da 5ª Vara Cível de São Leopoldo, julgou a ação procedente, para deferir aos autores uma reparação de R$ 150 mil pelo dano moral, bem como pensionamento de dois terços da média dos últimos 12 meses dos ganhos da vítima. Houve apelação interposta pelo réu.

    Esclareceu o relator da apelação cível interposta pelo réu, desembargador Odone Sanguiné, que a obrigação contratual assumida pelo médico não é de resultado, mas de meios ou de prudência ou diligência. Não constitui objeto da obrigação a cura do paciente, mas a prestação de cuidados atentos e conscienciosos, mediante o emprego de tratamento adequado. No caso em questão, o magistrado avaliou que "os procedimentos adotados antes e após o ato cirúrgico foram permeados pela imprudência e pela negligência".

    O recurso especial improvido pelo médico teve seguimento negado. Em seguida, a defesa dele interpôs um agravo de instrumento ao STJ, improvido no último dia 24 de março, sob o entendimento de que a petição recursal seria inepta. Há, pendente de julgamento, no STJ, um agravo regimental. (Proc. nº 70017133174 - com informações da redação do Espaço Vital ).

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