Abortos em caso de anencéfala: permitir ou negar?
Depois de discutir a constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o STF começa a debater, nesta semana, a ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (nº 54), que trata da interrupção da gravidez em casos de fetos anencefálicos, ou seja, de bebês sem formação cerebral.
Os ministros vão ouvir especialistas e entidades, em audiências públicas, amanhã, quarta e quinta-feira.
No dia 1º de julho de 2004, o ministro Março Aurélio concedeu, monocraticamente, liminar na referida ação, suspendendo a criminalização da interrupção de gravidez em caso de fetos anencefálicos. Em outubro do mesmo ano, a questão foi levada a Plenário e, por maioria, a liminar foi revogada.
O caso de Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada como anencéfala (ausência parcial ou total do cérebro) e que viveu quase dois anos, deve dominar o debate sobre o aborto em casos de anencefalia, que começa nesta semana no STF, revela reportagem (texto da jornalista Cláudia Collucci), publicada neste domingo na Folha de S.Paulo.
A menina, caso raro na medicina e que sobreviveu graças à intensa medicação, contrariou todos os prognósticos médicos - a grande maioria dos anencéfalos morre em até 72 horas após o nascimento - e se transformou em ícone de grupos antiaborto.
São esses mesmos grupos que levarão ao STF, amanhã (26), a mãe de Marcela, a agricultora Cacilda Galante Ferreira. Ela diz que seu objetivo será ajudar a "evitar crimes contra crianças como sua filha".
Dados extraoficiais estimam que a Justiça brasileira tenha permitido, nos últimos 15 anos, ao menos 5.000 abortos de fetos anencefálicos. Para obter a autorização, a mulher precisa apresentar, entre outros documentos, laudos médicos que atestem a doença.
A Organização Mundial da Saúde e as sociedades científicas internacionais consideram a anencefalia uma anomalia incompatível com a vida.
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