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25 de Abril de 2024
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    Recurso só é cabível depois da publicação do acórdão

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    O Plenário do STF arquivou embargos de declaração apresentados pelo deputado Lira Maia (DEM-PA) contra a decisão da corte que recebeu denúncias do Ministério Público Federal contra ele.

    Lira Maia foi denunciado por acusação de formação de quadrilha e desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Britto.

    Ele aplicou jurisprudência da própria suprema corte, que considera intempestivos, recursos apresentados antes da publicação do acórdão recorrido. Voto vencido, o ministro Março Aurélio sustentou que o recurso não atacou alvo inexistente. Observando "não querer apegar-se a formalismos", afirmou que, certamente, a defesa alegou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado.

    Britto contra-argumentou. Disse que os embargos foram opostos antes da publicação da ata do julgamento e manteve sua posição, sendo acompanhado pela maioria.

    Essa linha decisória de que recursos protocolados antes da publicação do acórdão são intempestivos foi sedimentada pelo TST, a partir de maio de 2006, a partir das primeiras decisões do STF.

    Precedentes na mesma linha da intempestividade

    * O recurso apresentado antes da publicação do acórdão será considerado fora do prazo. A decisão tomada em 4 de maio de 2006 pelo Pleno do TST, adotou o mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: a contagem do prazo inicial para a interposição de qualquer recurso se dá no primeiro dia útil após a publicação oficial do acórdão, nos estritos termos da lei.

    Pelo menos três precedentes, nessa linha, estão disponíveis no saite do Supremo, coincidindo no "reconhecimento da extemporaneidade se o recurso for apresentado antes da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça". Veja-se as ementas:

    1. "Embargos de declaração. Recurso interposto antes da publicação no Diário da Justiça. Extemporâneo. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça". (AI-AgR- ED nº 440596 /PR) .

    2. "Agravo regimental em habeas corpus. Recurso interposto antes da publicação do acórdão. Intempestividade. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Improcedência. O entendimento pacificado nesta Corte é de que o recurso interposto antes da publicação do acórdão é intempestivo. Ainda que superada a questão da intempestividade, a decisão objeto dos embargos de declaração não contém o vício da omissão, porquanto a Turma deixou patente que não conhecia da tese relativa ao afastamento do artigo 18 , III , da Lei n. 6.368 /76, porque não submetida ao Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento". (HC-AgR nº 85314 / MS) .

    3. "Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. É intempestivo recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo regimental improvido". (RHC-AgR nº 87417 / PA) .

    * No primeiro caso julgado pelo TST (ED -ROAR nº 11607 /2002 000 -02-00.4), o relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, defendeu que somente a partir do conhecimento dos fundamentos adotados pelo julgador a parte tem condições de apresentar sua defesa, impugnando especificamente as razões da decisão recorrida com a indicação dos motivos de fato e de direito pelos quais requer novo julgamento. O então vice-presidente do TST, ministro Rider de Brito, que presidia a sessão, foi além: a decisão prolatada só tem validade no mundo jurídico após a sua publicação pelo órgão oficial.

    O caso específico do deputado Lira Maia

    Os supostos crimes cometidos por Lira Maia aconteceram entre 1998 e 2000, período em que foi prefeito de Santarém (PA). Nos dois inquéritos abertos contra ele, consta que a auditoria feita pela Delegacia da Receita Federal constou que parte dos R$ 18 milhões repassados pelo Fundef ao Município de Santarém, destinados à área de educação fundamental e valorização do magistério, foi desviada para pagamento de outros serviços prestados para a prefeitura. Segundo o MPF, há também um esquema que utilizava empresas fantasmas, em nome de parentes do ex-prefeito e de outros denunciados.

    O recebimento da denúncia, pelo Plenário do STF, faz com que o inquérito seja convertido em ação penal e o parlamentar, antes na condição de investigado, passa a figurar como réu. Entretanto, isso somente deverá ocorrer após a publicação das decisões do pleno que receberam as denúncias contra Joaquim Lira. (Inq 2.630 e Inq 2.632) .

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