Homem condenado a oito meses de prisão por jogar copo de vidro no rosto de ex-namorada
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal condenou um rapaz a oito meses de prisão por ter agredido fisicamente uma ex-namorada. Além de tapas e murros nas costas e peito, o acusado jogou um copo de vidro no rosto da vítima, causando a ela um corte na testa.
Ninguém presenciou o fato, mas a palavra da mulher e o laudo do exame de corpo de delito foram suficientes para a condenação do agressor.
Segundo os autos, o acusado Leonardo Avelino de Souza confirmou - durante o interrogatório policial - que havia jogado um copo na ex-namorada, "por descontrole emocional". À época dos fatos ela era menor de 18 anos.
Consta do acórdão que Leonardo admitiu que "passou a agredir fisicamente a declarante com um tapa no rosto e vários murros nas costas e peito, tendo ainda jogado vinho em seu rosto; e ambas, mãe e filha, foram destratadas por ele, que desta vez jogou cerveja na mãe da declarante e um copo de vidro em seu rosto, provocando-lhe um corte na testa.
A mulher não foi localizada, durante a fase de judicialização, para participar do julgamento ou ser ouvida como vítima. Mesmo assim, os magistrados consideraram que as provas colhidas na fase policial eram suficientes e condenaram o agressor.
A decisão se baseou no valor probatório da palavra da vítima. Segundo esse princípio legal, a palavra da vítima afigura-se de relevante expressão para apuração do ilícito configurado pela lesão corporal.
A Turma Recursal atendeu ao pedido do Ministério Público, que recorreu da sentença de primeiro grau que havia absolvido o acusado. Nesse julgamento, o juiz entendeu que havia dúvidas sobre a existência do crime e liberou o réu. A Turma, no entanto, reformou a sentença, por unanimidade. (Proc. nº 2006.03.1.004251-5 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).
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