Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz, decepcionado com acao absurda, pergunta: a que ponto chegamos?

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    O cidadão carioca Carlos Almir da Silva Baptista, torcedor do Fluminense, se decepcionou com a eliminação da sua equipe preferida (perdeu para o Boca Juniors nos pênaltis em julho último) e, mais ainda, se aborreceu com a edição, no dia seguinte, do jornal Meia Hora Notícias que dedicou grande espaço para ironizar o insucesso tricolor.

    Carlos, então, partiu para o terceiro tempo: ajuizou uma ação contra o jornal popular (preço de capa R$ 0,50) pedindo uma reparação moral e uma retratação.

    A petição inicial relata que Carlos sentiu-se ofendido com matérias publicadas pelo jornal reclamado, "que ridicularizavam os torcedores, incitavam à violência e traziam propaganda enganosa".

    Na capa da edição questionada há uma chamada dizendo existir um pôster do Fluminense rumo ao mundial interclubes. Mas no interior do jornal, a página está com "uma foto com os jogadores indo em direção a... uma rede de supermercados" - a Rede Mundial (www.supermercadosmundial.com.br).

    A decisão refere que "qualquer um que leia a reportagem, inclusive toda a torcida de tal time [Fluminense] e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão, porque isso nunca ocorreu".

    O argumento do autor da ação "é surreal" - escreve o juiz José de Arimateia Beserra Macedo na sentença. O magistrado admite "estarem presentes todos os pressupostos de regular desenvolvimento do processo e as condições para o legítimo exercício da ação", reconhecendo o autor"capaz e bem representado; o juízo é competente; e a demanda está regularmente formada" .

    Mas o juiz critica ser "absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas... ossos do ofício!"

    Depois o magistrado discorre sobre zoação: "o aborrecimento decorrente do deboche alheio é inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral, ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e ridicularizada" .

    Embora tenha digitado algumas dezenas de linhas para relatar e decidir a ação, o juiz José de Arimatéia admite que "a pretensão é tão absurda que para afastá-la a sentença precisaria apenas de uma frase: ´Meu Deus, a que ponto nós chegamos??!!!´, ou ´Eu não acredito!!!´ ou uma simples grunhido: ´hum, hum´, seguido do dispositivo de improcedência". (Veja mais adiante, nesta página, link para ler a íntegra da sentença).

    O autor da ação ainda pode recorrer às Turmas Recursais. Atua em nome do demandante o advogado Robson Luis Castro da Silva. (Proc. nº 2008.211.010323-6).

    Como é o jornal Meia-Hora

    O Grupo O Dia de Comunicação lançou em setembro de 2005 o Meia-Hora, como um jornal popular, moderno e compacto, prometendo rapidez e facilidade na assimilação das notícias e uma atualização imediata dos fatos. O novo diário tem como diferencial o preço de capa, bem mais acessível ao grande público.

    Em formato tablóide, e com circulação matutina de segunda à sexta-feira, a publicação de no mínimo 32 páginas traz as principais notícias do dia apresentadas de forma direta e descomplicada, contando sempre com forte apoio gráfico para proporcionar aos leitores reportagens mais atrativas, de fácil leitura e visualização.

    Na edição de ontem a primeira página apresenta uma grande e multicolorida foto de duas jovens e lindas mulheres, vestindo apenas tanga e deixando parte dos seios à mostra. A chamada é insinuante: "elas são irmãs e só querem namorrar jogador de futebol".

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-decepcionado-com-acao-absurda-pergunta-a-que-ponto-chegamos/91182

    Informações relacionadas

    Petição (Outras) - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução

    Lisnei Furbino de Brito, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Réplica à Contestação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)