Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    “Um laudinho frio, frio, friozinho, mas bem feitinho” para enganar o juiz

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    Prisão preventiva de advogado

    Um desdobramento das investigações da Polícia Civil sobre o uso de atestados médicos falsos para a liberação de presos por causa da pandemia de coronavírus resultou, na manhã de ontem (16), na prisão preventiva do advogado Leandro Horstmann (OAB-RS nº 87.255). Ele é suspeito de ter usado um laudo médico falso, ou adulterado, para obter a revogação da prisão preventiva de Michel Garcia Colpes, que estava detido em Camaquã por homicídio duplamente qualificado.

    As diligências são realizadas pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que criou uma força-tarefa coordenada pelo delegado Marcus Vinicius Viafore. Os policiais fizeram buscas em endereços ligados a Horstmann, que foi preso em Gravataí (RS), cidade onde ele tinha seu escritório.

    Na casa do advogado, a polícia apreendeu R$ 7 mil em dinheiro, além de três celulares. Horstmann foi levado à sede do Deic, para ser ouvido novamente.

    O esquema de uso de atestados inautênticos começou a ser investigado depois de circularem em grupos de mensagens de advogados os áudios que faziam referência a supostas irregularidades. Cada diligência advocatícia custava R$ 2 mil que tinham que ser pagos adiantadamente, com depósito na conta do advogado.

    Em uma mensagem de voz, que seria de Horstmann, é comemorada a soltura de um cliente com base em um "laudinho frio". A voz responde à pergunta de um detento que, ligando de um presídio, busca liberdade:

    “O plantão acabou de mandar uma decisão a favor de um cliente. Esse louco aí já responde por um tráfico, e lá em Camaquã tá respondendo um duplo homicídio qualificado. Mas apresentamos um laudinho frio, frio, friozinho, mas bem feitinho, de diabetes, que ele tinha diabetes, e deu certo”.

    A gravação menciona o nome de um hospital - que ora não é referido pelo Espaço Vital, porque a polícia ainda não confirmou o envolvimento do nosocômio, nem de uma médica, cujo nome aparece como a signatária do laudo. Ela já depôs e negou a autenticidade de sua assinatura. Os documentos estão sendo periciados; ainda não há laudo conclusivo.

    Quando as suspeitas de falsificação surgiram, o Ministério Público pediu a volta à prisão de Michel Garcia Colpes, que foi novamente decretada. Mas ele não foi encontrado e é considerado foragido.

    A OAB-RS suspendeu Horstmann, no dia 6 de abril. Outro suspenso é o advogado Antenor Colombo Neto (OAB-RS nº 72.874), titular de um escritório com sede em Cachoeirinha (RS).

    O Ministério Público também apura suspeitas de uso indiscriminado de atestados médicos falsos ou falsificados para lastrearem os pedidos de soltura de presos por causa da pandemia do coronavírus. O subprocurador-geral de Justiça Marcelo Dornelles anunciou que “todos os laudos usados para pedir liberdade ou prisão domiciliar estão sendo revisados e serão periciados”.

    O advogado Augusto Tarradt Vilela, defensor de seu colega (suspenso e preso) Leandro Horstmann não respondeu à tentativa de contato feita pelo Espaço Vital, em busca de contraponto.

    Afronta à moralidade

    O ex-governador do Ceará e senador Cid Gomes (PDT) foi condenado a ressarcir os cofres estaduais por ter contratado o tenor espanhol Plácido Domingo, em 2012, para a inauguração de um Centro de Convenções, em Fortaleza. Outros ex-integrantes do governo também são réus no processo, como o ex-chefe da Casa Civil Arialdo Pinho. Não há trânsito em julgado.

    Cid & companhia política foram réus de uma ação civil pública por terem contratado o tenor sem licitação. O cachê e os gastos com o tenor somaram R$ 3,5 milhões. Na prestação de contas foi anotado que “o artista foi contratado mediante inexigibilidade de licitação, por ter um empresário exclusivo”. No entanto, antes, uma empresa brasileira fora contratada para negociar com a empresa do cantor.

    Na sentença, a juíza Nádia Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, deu um puxão de orelhas nos políticos: “Do ponto de vista social, econômico, ético e moral, a contratação do tenor já afronta, por si só, a moralidade administrativa, considerando a disparidade entre a realidade social e econômica do Estado do Ceará e a imensurável quantia dispendida em único evento com o fito de conferir ´visibilidade´ a um Centro de Eventos”. (Proc. nº 0160232-14.2018.8.06.0001).

    Fazendo as contas

    Os R$ 3,5 milhões da época do show (março 2012) corrigidos para este abril chegam a R$ 5,7 milhões. Agregando oito anos e um mês de juros legais (97%) chega-se a R$ 11.229.000. Se a indexação fosse possível pelo dólar americano, a conta dobraria.

    Espera-se - depois desta pandemia que financeiramente empobrecerá a todos - que os ordenadores de despesas sejam honestos e mais austeros. E que lembrem-se de que os absurdos podem doer no próprio bolso.

    Irmão de Ciro Gomes, o senador Cid se envolveu em um incidente, em 19 de fevereiro deste ano, enquanto buscava impedir um motim de policiais militares em Sobral (CE). Na ocasião Cid utilizou uma retroescavadeira para arrancar o portão de um batalhão da PM, que estava sendo ocupados pelos amotinados. Atingido por duas balas de borracha ele foi hospitalizado e um dia depois teve alta.

    Nova súmula vinculante

    O Plenário do STF aprovou ontem (16) em sessão virtual, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 132, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.

    A proposta da Brasscom teve por base a jurisprudência consolidada do STF no julgamento conjunto dos recursos extraordinários nºs 330817 (Tema 593) e 595676 (Tema 259), com repercussão geral, em março de 2017.

    A redação aprovada para a Súmula Vinculante 57 é a seguinte: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

    Leia na base de dados do Espaço Vital, todas as súmulas vinculantes do STF.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações446
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-laudinho-frio-frio-friozinho-mas-bem-feitinho-para-enganar-o-juiz/832583991

    Informações relacionadas

    Bruno Ricci Advocacia, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Notificação Extrajudicial - Restituição de Valores - Cancelamento de Pacote de Viagem

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescisão Contratual C.C. Restituição de Quantia Paga a Tramitar por Rito Comum - Procedimento Comum Cível

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais - Procedimento Comum Cível - contra MM Turismo & Viagens e TAM Linhas Aereas

    Espaço Vital
    Notíciashá 6 anos

    Lesões corporais culposas graves ou gravíssimas em acidentes de trânsito

    Espaço Vital
    Notíciashá 4 anos

    A CEF executa a OAS por dívida de R$ 44 milhões relativa à Arena do Grêmio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)