Direito ao surfe: o que diz o advogado que quer curtir as ondas
O portal Waves - que se dedica a esportes aquáticos, informações sobre marés, e venda de roupas esportivas - deu espaço, ontem (8) ao advogado e surfista Juliano Schwinden Lückmann para que explicasse o porquê do ajuizamento do recurso processual preventivo que - se deferido - lhe permitiria o acesso às ondas e a satisfação de não ser incomodado por agentes policiais.
Eis seu texto.
“Meu interesse maior com o habeas corpus preventivo foi debater a questão constitucional dos decretos editados pelo Governo de Santa Catarina, na medida em que foram lavrados termos circunstanciados contra surfistas. Tenho plena consciência da necessidade do distanciamento social, da gravidade da pandemia do corona vírus.
Porém, busquei a reflexão quanto o direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF) e, não obstante, sobre a importância da prática de esportes também durante o pandemia (ao ar livre, mantendo o respeito ao distanciamento), inclusive refletindo sobre a opinião do maior surfista da história (Kelly Slater).
Ainda quanto e, não menos relevante, encontra-se em debate uma proibição estadual sobre área de marinha (competência constitucional exclusiva da União Federal) e o fato de o governo federal não ter declarado estado de sítio (arts. 137 e 139, CF).
Na minha avaliação, a competência para proibir a permanência é exclusiva da União (art. 20, CF) e não do Estado de Santa Catarina.
Desta forma, vejo como importante o debate acerca da questão, por se tratar de circunstâncias constitucionais, e respeito as decisões. Agradeço a quem tem interesse em debater a questão de forma ampla, jurídica e respeitosa. Espero sinceramente que esse difícil período de pandemia seja superado, que a doença seja combatida, que os hospitais sejam aparelhados.
Um dia destes estava lendo o “Diário de Anne Frank”, escrito entre 12 de junho de 1942 e 1º de agosto de 1944 e que, infelizmente, não sobreviveu ao holocausto (recomendo a todos a leitura do livro) e de lá extrai a seguinte frase: ´O papel tem mais paciência que as pessoas´ ”.
O texto - intitulado Direito de Resposta - também pode ser lido na origem.
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