Juiz pode mandar cadastrar executado em cadastros de inadimplentes?
A 1ª Seção do STJ afetou, na terça-feira (18) cinco recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. No futuro julgamento – ainda sem data – o colegiado decidirá acerca da possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor em execução fiscal.
Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, “o exequente, inclusive em execução fiscal, pode promover a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes” – mas ele ressalvou que “a questão dos repetitivos é saber se a inscrição pode ser determinada por ordem judicial em execução fiscal”.
O ministro avaliou afirmou que, nesse contexto, a suspensão geral dos processos não é adequada, pois prejudicaria o trâmite de milhares de execuções em todo o país. Para Og Fernandes, “uma delimitação mais restrita da suspensão de processos é a solução razoável”.
Assim, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca do assunto.
A mesma decisão estabeleceu que “nos casos em que a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito tenha sido feita pelo exequente, por seus próprios meios, os processos podem continuar a tramitar regularmente”. (REsps nºs 1814310, 1812449, 1807923, 1807180 e 1809010 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
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