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23 de Abril de 2024
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    Indenização vultosa por acusação indevida de furto de casaco em loja de grife

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos
    A ressaca judicial do caríssimo casaco

    Começou em maio de 2014 o caso rumoroso da empresária carioca Carolina Coelho de Queiroz Appel e sua filha Roberta (então menor de idade) que foram acusadas por funcionários da loja da rede italiana Gucci (recém inaugurada, à época, no Village Mall, no Rio) de terem furtado um casaco da grife.

    A família negou, reagiu e o caso passou para a esfera policial. Foi comprovado, durante o inquérito, que a peça de roupa fora comprada em uma loja Gucci no exterior.

    Três meses depois, o constrangimento virou caso judicial, na 6ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio: uma ação das clientes contra a grife. Houve desdobramentos no STJ discutindo a citação feita por oficial de justiça, em 22 de agosto de 2014, na pessoa da gerente da loja e a intempestividade da contestação.

    Esta semana, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro condenou a marca italiana a pagar R$ 220 mil à mãe e à filha – com correção monetária a partir da sentença e juros legais retroagindo à data do ilícito civil (66 meses atrás). Não há trânsito em julgado. Cálculo extraoficial alcança R$ 365 mil como o valor atualizado da condenação.

    Fundada em 1921 em Florença, na Itália, por Guccio Gucci (1851-1953), e hoje controlada pela holding francesa Kering, a rede italiana tem 425 lojas em diversos países e também vende seus produtos via franqueados.

    É a segunda maior marca de moda do mundo, com uma média de receita de US$ 10 bilhões anuais, perdendo apenas para a francesa Louis Vuitton (US$ 11 bi), famosa por caros vestuário, sapatos, bolsas, relógios, joias, acessórios e óculos de sol. (Proc. nº 0008180-67.2014.8.19.0209).

    De olho na Cruz Vermelha

    O leitor Luciano Gonçalves Fava, 68 de idade, representante comercial aposentado – um dos muitos que se surpreendeu com a informação aqui (EV de terça, dia 11) de que o prédio da Cruz Vermelha, em Porto Alegre, será leiloado judicialmente no dia 5 de março para pagar dívidas - contribui com informações preciosas e suscita uma dúvida.

    1) “A casa foi de propriedade de meu avô Armando Gonçalves; ali passei muitos momentos alegres na minha infância. A lembrança que tenho é que o Estado do RS - quando Leonel Brizola foi governador (1959/1963) - comprou o imóvel e doou à entidade”.

    2) “Suscito se tal imóvel poderá ser leiloado ou vendido. Lembro de precedentes daquela época: famílias doavam imóveis à Santa Casa, que não podiam ser negociados, nem alienados judicialmente”.

    3) “Também me parece baixa a avaliação (R$ 1,7 milhão) pois o terreno é enorme (980 m2 = 19,80m x 49,50m)”.

    Que se busquem documentos, se abram baús e falem os entendidos! (Proc. nº 001/1.19.0028726-0).

    TempLo é dinheiro (mais)

    Está na moda! Em curso um novo litígio de contornos religiosos. Tramita na Justiça do Rio de Janeiro uma ação indenizatória de iniciativa da Associação Centro Dom Bosco contra a Unipro Editora, ligada à Igreja Universal do Reino de Deus e ao bispo Edir Macedo.

    A Dom Bosco questiona que um livro de quadrinhos publicado pela editora – exibindo a história de um sacerdote jesuíta – “agride a fé católica”. (Proc. nº 0033255-72.2018.8.19.0208).

    Ingratidão (ex) conjugal

    O inciso III do artigo 557 do Código Civil estabelece que o doador pode revogar a doação por ingratidão, se o donatário (indivíduo a quem se fez uma doação) o caluniou ou o injuriou gravemente. Com tal fundamento, a 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por um empresário caluniado e ofendido por acusações graves proferidas pela ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.

    Segundo a prova documental e os depoimentos tomados na comarca de Cachoeira do Sul, o doador foi retratado, em pílulas escritas, como "animal estúpido, golpista, sujo, ladrão, estelionatário, louco, indecente, mau caráter, covarde" – e por aí.

    A juíza Magali Wickert de Oliveira entendeu demonstrado “o comportamento desarrazoado da donatária pois as ofensas sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, culminando em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, o que se constitui em ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do CC”. Ao rechaçar a apelação da mulher, o desembargador relator Pedro Celso Dal Prá, pontuou que “as ofensas à dignidade e ao decoro do homem foram dirigidas quando encerrado o processo de divórcio”.

    Decorrência do reconhecimento judicial da ingratidão: a donatária ré terá que devolver 50% de um imóvel localizado em Cachoeira do Sul, 50% de um imóvel em Imbé e 49% das quotas da empresa de construção civil pertencente ao ex-esposo. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70081928426).

    Pense antes de aceitar

    Um levantamento da Superintendência dos Seguros Privados revelou que, entre 2017 e 2019, as taxas de corretagem do seguro estendido — aquela modalidade “casada” que o varejo oferece (e até impõe!) a quem compra eletrodomésticos, por exemplo — podem chegar a 59% do custo final do seguro.

    O estudo da Susep também mostrou que as comissões mais elevadas de corretagem estão nos ramos e segmentos mais populares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-vultosa-por-acusacao-indevida-de-furto-de-casaco-em-loja-de-grife/809718702

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