Indenização vultosa por acusação indevida de furto de casaco em loja de grife
Começou em maio de 2014 o caso rumoroso da empresária carioca Carolina Coelho de Queiroz Appel e sua filha Roberta (então menor de idade) que foram acusadas por funcionários da loja da rede italiana Gucci (recém inaugurada, à época, no Village Mall, no Rio) de terem furtado um casaco da grife.
A família negou, reagiu e o caso passou para a esfera policial. Foi comprovado, durante o inquérito, que a peça de roupa fora comprada em uma loja Gucci no exterior.
Três meses depois, o constrangimento virou caso judicial, na 6ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio: uma ação das clientes contra a grife. Houve desdobramentos no STJ discutindo a citação feita por oficial de justiça, em 22 de agosto de 2014, na pessoa da gerente da loja e a intempestividade da contestação.
Esta semana, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro condenou a marca italiana a pagar R$ 220 mil à mãe e à filha – com correção monetária a partir da sentença e juros legais retroagindo à data do ilícito civil (66 meses atrás). Não há trânsito em julgado. Cálculo extraoficial alcança R$ 365 mil como o valor atualizado da condenação.
Fundada em 1921 em Florença, na Itália, por Guccio Gucci (1851-1953), e hoje controlada pela holding francesa Kering, a rede italiana tem 425 lojas em diversos países e também vende seus produtos via franqueados.
É a segunda maior marca de moda do mundo, com uma média de receita de US$ 10 bilhões anuais, perdendo apenas para a francesa Louis Vuitton (US$ 11 bi), famosa por caros vestuário, sapatos, bolsas, relógios, joias, acessórios e óculos de sol. (Proc. nº 0008180-67.2014.8.19.0209).
De olho na Cruz VermelhaO leitor Luciano Gonçalves Fava, 68 de idade, representante comercial aposentado – um dos muitos que se surpreendeu com a informação aqui (EV de terça, dia 11) de que o prédio da Cruz Vermelha, em Porto Alegre, será leiloado judicialmente no dia 5 de março para pagar dívidas - contribui com informações preciosas e suscita uma dúvida.
1) “A casa foi de propriedade de meu avô Armando Gonçalves; ali passei muitos momentos alegres na minha infância. A lembrança que tenho é que o Estado do RS - quando Leonel Brizola foi governador (1959/1963) - comprou o imóvel e doou à entidade”.
2) “Suscito se tal imóvel poderá ser leiloado ou vendido. Lembro de precedentes daquela época: famílias doavam imóveis à Santa Casa, que não podiam ser negociados, nem alienados judicialmente”.
3) “Também me parece baixa a avaliação (R$ 1,7 milhão) pois o terreno é enorme (980 m2 = 19,80m x 49,50m)”.
Que se busquem documentos, se abram baús e falem os entendidos! (Proc. nº 001/1.19.0028726-0).
TempLo é dinheiro (mais)Está na moda! Em curso um novo litígio de contornos religiosos. Tramita na Justiça do Rio de Janeiro uma ação indenizatória de iniciativa da Associação Centro Dom Bosco contra a Unipro Editora, ligada à Igreja Universal do Reino de Deus e ao bispo Edir Macedo.
A Dom Bosco questiona que um livro de quadrinhos publicado pela editora – exibindo a história de um sacerdote jesuíta – “agride a fé católica”. (Proc. nº 0033255-72.2018.8.19.0208).
Ingratidão (ex) conjugalO inciso III do artigo 557 do Código Civil estabelece que o doador pode revogar a doação por ingratidão, se o donatário (indivíduo a quem se fez uma doação) o caluniou ou o injuriou gravemente. Com tal fundamento, a 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por um empresário caluniado e ofendido por acusações graves proferidas pela ex-esposa após o divórcio e o ato da doação de bens.
Segundo a prova documental e os depoimentos tomados na comarca de Cachoeira do Sul, o doador foi retratado, em pílulas escritas, como "animal estúpido, golpista, sujo, ladrão, estelionatário, louco, indecente, mau caráter, covarde" – e por aí.
A juíza Magali Wickert de Oliveira entendeu demonstrado “o comportamento desarrazoado da donatária pois as ofensas sobejam a eventual beligerância existente entre cônjuges, culminando em imputação de crimes e graves ofensas à honra subjetiva do autor, o que se constitui em ato de ingratidão previsto no artigo 557, III, do CC”. Ao rechaçar a apelação da mulher, o desembargador relator Pedro Celso Dal Prá, pontuou que “as ofensas à dignidade e ao decoro do homem foram dirigidas quando encerrado o processo de divórcio”.
Decorrência do reconhecimento judicial da ingratidão: a donatária ré terá que devolver 50% de um imóvel localizado em Cachoeira do Sul, 50% de um imóvel em Imbé e 49% das quotas da empresa de construção civil pertencente ao ex-esposo. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70081928426).
Pense antes de aceitarUm levantamento da Superintendência dos Seguros Privados revelou que, entre 2017 e 2019, as taxas de corretagem do seguro estendido — aquela modalidade “casada” que o varejo oferece (e até impõe!) a quem compra eletrodomésticos, por exemplo — podem chegar a 59% do custo final do seguro.
O estudo da Susep também mostrou que as comissões mais elevadas de corretagem estão nos ramos e segmentos mais populares.
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