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26 de Abril de 2024
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    A vovó CLT, o novo CPC e a conciliação

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    Por Daniel Von Hohendorff, advogado (OAB-RS nº 32.150).

    ceodvh@gmail.com

    As normas jurídicas devem ser efetivas, por isto ELAS treinam na academia do suporte fático, sob a orientação do instrutor Pontes de Miranda. Assim conseguem ter um preparo para encarar o dia a dia e as dificuldades do mundo jurídico. Neste contexto temos um pré-adolescente, o novo CPC (afinal, entre a tramitação e a sanção passaram-se vários anos).

    Várias normas treinam. O antigo CPC, de 1973, que pertence à geração ´sexo drogas e rock´n roll ´, está bem detonado e faz um treinamento físico mais leve.

    O Código Civil, de 1916, frequentava a academia, mas morreu recentemente, de esclerose.

    Também temos a vovó sarada, a CLT, que tem mais de 70 anos e faz musculação, reposição hormonal, submeteu-se a várias cirurgias plásticas e causa inveja em muitas meninas.

    Após os treinos, todos vão tomar um suco, ou uma vitamina, no bar da academia, o ´Data Venia´. Sentados à mesa, começam a conversar a vovó e o novo CPC. Este pondera que veio ao mundo jurídico com novidades, a fim de melhorar o Direito Processual Civil, pois, como se viu acima, o velho CPC sofre das influências do ´sexo, drogas e rock’n roll´.

    O novo CPC dirige-se à CLT: “Vovó, sua estrutura de processo e a visão do direito processual são arcaicas, não servem mais. Imagina, você não tem liminares nem recursos extraordinários. Mas nós temos a solução para tudo. Antes de julgarmos podemos fazer uma audiência de conciliação – assim nossos problemas acabaram”.

    Neste momento passa o seu ´Creison, do Casseta e Planeta, e' - no seu jeito de falar - corrige o novo CPC: “É seus problemas se acabaram-se, viu?..."

    Ruborizado, o novo CPC dá um sorriso amarelo e pergunta: “Aí vovó, o que tem para falar?”

    A vovó diz: “Meu filho, nasci em 1940, acompanhei o seu avô, o Código de 1939, o seu pai, o Código de 1973 e as suas irmãs. As alterações são quase 15, se não me engano. Tudo bem que seu pai teve tantos filhos, vocês moravam perto da linha do trem?”

    O novo CPC responde: “Somos uma família numerosa face as características do processo civil, sempre mudando”.

    Nisto a vovó coloca: “Olha, fiz algumas plásticas, faço reposição hormonal, minha eficiência na academia é superior à sua e à de seu pai e não sofri muitas alterações. Até porque meu direito processual é na base do precedente, que vocês agora estão adotando, mas tudo bem, deixa pra lá. E quanto à tal da conciliação, é um exercício bem legal, faço desde 1940, dá bons resultados, continue assim”.

    O novo CPC agradece e sai, rumo ao aparelho de conciliação para se exercitar, mas antes pergunta: “Vovó, quais as melhores técnicas para fazer o exercício?”

    A vovó explica suas técnicas, tomando sua vitamina. Depois sai para o mundo jurídico, sem antes ganhar um elogio do instrutor Pontes de Miranda.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-vovo-clt-o-novo-cpc-e-a-conciliacao/794694593

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