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26 de Abril de 2024
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    Farmácia é condenada por informar com desabono sobre ex-empregada

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais, após a empregadora anterior – I & LI Farmácia de Manipulação - em que atuou ter passado informações desabonadoras a seu respeito a um estúdio de fotografia, onde ela participava de um processo seletivo em busca de recolocação no mercado.

    Na entrevista de emprego feita no estúdio, a entrevistadora comentou com a autora que conversara com uma das sócias da farmácia e recebeu informações negativas sobre ela. A entrevistadora, inclusive, lhe entregou o áudio da conversa com a sócia da farmácia, e o arquivo foi juntado ao processo.

    No primeiro grau, o juízo do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Capão da Canoa indeferiu a indenização. Para o magistrado que analisou o caso, “o áudio não serve como prova porque a utilização de gravação obtida por terceiro é inconstitucional”. O juiz observou na sentença que a autora deveria ter indicado a entrevistadora como testemunha no processo.

    A trabalhadora recorreu ao TRT-RS e a 2ª Turma, por maioria de votos, deu provimento ao seu apelo. Para a relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, “a gravação confirma as referências desabonadoras prestadas por representante da farmácia”.

    Segundo o acórdão, “dessa forma, a reclamante foi prejudicada pelas informações prestadas a seu respeito à empresa em que se candidatara para obter novo emprego”. A relatora fixou a reparação em R$ 15 mil.

    Conforme o acórdão, “havendo dano produzido de forma injusta à personalidade do empregado, surge indiscutivelmente, a obrigatoriedade de reparação, destinando-lhe o valor compensatório suficiente para minimizar os efeitos de sua dor moral”.

    A desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel apresentou divergência, concordando com o entendimento do primeiro grau. O desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos acompanhou o voto da relatora. Cabe recurso ao TST. (Proc. nº 0022074-05.2016.5.04.0211 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/farmacia-e-condenada-por-informar-com-desabono-sobre-ex-empregada/787809210

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