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27 de Abril de 2024
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    Um corpo estranho no pote do alimento infantil

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos
    Danoninho com inseto

    Casos judiciais sobre a presença de corpos estranhos em bebidas e alimentos não são mais novidade, mas um recurso especial julgado pela 3ª Turma do STJ, na semana passada, estabelece um novo paradigma. Define que não é necessário o consumo de alimento contaminado para que seja devida a indenização.

    O caso em tela foi mais grave ainda, porque uma menina de 5 anos consumiu, em São Paulo, um Danoninho em que, lá pelas tantas, um inseto nojento foi parcialmente ingerido. A criança teve que ser medicada às pressas.

    Ainda que a pífia indenização (R$ 5 mil) concedida pela Justiça paulista não tenha sido atacada por recurso dos pais da infante, o acórdão é interessante pela abrangência. A fabricante Danone seguiu recorrendo e tentando escapar. Os honorários sucumbenciais foram de R$ 3 mil.

    Duas frases do voto da ministra (gaúcha) Nanci Andrighi: “Indubitável que o corpo estranho contido no interior do pote de iogurte – um inseto – sujeitou a criança à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica (...) Isso torna ipso facto defeituoso o produto, sendo desnecessário investigar a existência de nexo de causalidade entre a ingestão do produto e a alegada contaminação alimentar para a caracterização de dano ao consumidor”.

    O Espaço Vital sugere a advogados que atuam na área consumerista que leiam o acórdão. Ele está disponível em link acessível pelo clicar, logo abaixo. (REsp nº 1.828.026).

    Leia a íntegra do acórdão:Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor”.

    A potência Danone

    O grupo Danone é uma empresa multinacional de capital aberto de produtos alimentares, com sede em Paris. Fundada em 1919 em Barcelona, é conhecida pelos produtos lácteos, especialmente os iogurtes. Está presente em 120 países, sendo o terceiro maior grupo alimentício da Europa, o sétimo maior fabricante de alimentos do mundo, e o primeiro em três países: França, Espanha e Itália.

    A Danone iniciou suas atividades no Brasil em Poços de Caldas (MG), em 1970, com o lançamento do primeiro iogurte com polpa de frutas, que foi sucesso de vendas no país. Apenas nove meses após o lançamento, a produção de iogurtes aumentou de 6 mil para 24 mil potes por hora.

    Em dezembro de 2000 a Danone adquiriu a marca Paulista, que está presente no Brasil desde 1933. A união das empresas faz da marca a maior do Brasil, um importante passo na expansão de seus negócios no mercado brasileiro.

    Uma potência! Não precisa ter deixado o caso do Danoninho chegar no ponto em que está hoje.

    Patos e gansos na Corte

    Em 2015, uma lei municipal sancionada pelo então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), proibiu a produção e a venda de “foie grass”. Trata-se de cara iguaria de origem francesa que usa o fígado de gansos e patos alimentados forçadamente à exaustão.

    Pois o TJ de São Paulo liminarmente suspendeu a vigência da lei e o quitute continuou sendo produzido e consumido (no ponto, pelos que podem pagar).

    O caso foi parar no STF, onde o recurso do Município de São Paulo teve repercussão geral reconhecida pelo relator Luiz Fux. Mas não há data fixada para o julgamento. (RE nº 1.030.732).

    A desconfiança em Brasília

    Advogados civilistas – não os penalistas, óbvio... – com atuação em Brasília estão desconfiados. Supõem que o acordo entre Câmara e Senado para aprovar uma emenda constitucional que permita a prisão após condenação em segunda instância não passe de manobra protelatória para aprovar coisa nenhuma.

    Nunca é demais repetir que alguns dos congressistas que eventualmente resistirão à antecipação de prisão são, atualmente, réus ou partes interessadas em ações penais ou inquéritos que tramitam no Supremo.

    A certeza em Brasília

    Nesta semana, há perspectiva de votação na Câmara do chamado pacote anticrime. O projeto inicial desenhado por Sérgio Moro está sendo desfigurado. No texto precisam ser reintroduzidos temas importantes como a execução da sentença logo após a condenação, no júri, de réu confesso - e a proibição de benefícios prisionais aos que liderem ou pertencem a facções criminosas.

    É uma pena que, mesmo depois das promessas (outubro/2018) - em palanques e espaços de rádio e tevê - de uma nova política no Brasil, ainda sejam consistentes os conchavos entre agentes que preferem operar no escuro do que à luz do sol.

    “Lesão aneurismática”

    Como – por decorrência de uma decisão de prisão preventiva – Eduardo Cunha (MDB-Rio) não se beneficiou com os 6 x 5 do Supremo, a defesa do notório ex-deputado chegou com outra. Com base em laudos de exames e atestados médicos, está pedindo em juízo que a cana passe a ser cumprida em regime domiciliar.

    É que – alega - Cunha está doente e padece de “lesão aneurismática cerebral”.

    A decisão caberá ao juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Ele já requisitou à Secretaria de Assistência Penitenciária um laudo oficial para esclarecer o quão doente Cunha está.

    O magistrado também quer saber “se o Estado tem condições de garantir tratamento e boas condições à sua saúde na prisão”.

    Para alguns, claro (risos)...

    O que é?

    O Espaço Vital pediu a um médico que, sinteticamente, explicasse o que é “lesão aneurismática”.

    Sua definição: “Dilatação permanente e localizada de uma artéria, geralmente causada por enfraquecimento da parede arterial”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-corpo-estranho-no-pote-do-alimento-infantil/787809172

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