Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cadeia para advogado condenado por abusar sexualmente de duas crianças

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decretou a prisão preventiva - após condenação em segunda instância – de um advogado (iniciais R.J.G., de 48 anos, condenado por abusar sexualmente de duas crianças por mais de uma década.

    A prisão dele foi pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que argumentou oralmente, durante a própria sessão de julgamento, a necessidade de garantir o cumprimento da lei penal e que a condenação supera os quatro anos de prisão.

    Com isso, o acusado – por força de condenação nos dois primeiros graus de jurisdição - não poderá aguardar solto até o trânsito em julgado.

    A sentença e o decreto da prisão preventiva ocorreram na terça-feira (12) da semana passada. O advogado R.J.G. teve a pena fixada em 33 anos e nove meses de prisão em regime fechado. O decreto de prisão preventiva ocorreu em sessão da corte catarinense, ocorrida cinco dias após a decisão do STF de derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.

    "A única unanimidade entre os ministros do STF para a prisão após a condenação de segunda instância é quando são preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal que apontam a necessidade da prisão. É óbvio que não vamos determinar a preventiva em cada decisão, mas situações excepcionais exigem medidas extremas" - disse o desembargador relator Ernani Guetten.

    O caso ocorreu na cidade de Fraiburgo (SC). O TJ-SC não revelou mais informações porque o processo está em segredo. A OAB catarinense não respondeu à solicitação do Espaço Vital para que fornecesse o nome completo do abusador R.J.G., nem respondeu à indagação sobre eventual suspensão disciplinar do advogado.

    Outros detalhes

    · Segundo o TJ-SC, o advogado começou a abusar da cunhada quando ela tinha 4 anos, em 1993. Quando ela fez 14 anos, ele passou a ameaçá-la e controlar a vida dela. A adolescente se mudou para um estado vizinho, mas o advogado seguiu com a perseguição.

    · Em um momento de desespero, a jovem revelou os abusos para uma irmã adotiva, que confidenciou que também era abusada pelo mesmo homem.

    · O MP-SC denunciou o advogado R.J.G. em 2006. Conforme o tribunal catarinense, a partir daí a defesa criou sucessivos empecilhos jurídicos para dificultar o andamento do processo: requerimento de cartas precatórias, embargos de declaração, habeas corpus e alegação de insanidade do advogado.

    · Outro detalhe: à medida em que a ação penal avançava, todos os advogados do réu desistiram de defendê-lo. Ele seguiu fazendo a própria defesa, mas desistiu e um defensor público foi nomeado. No último dia para apresentar as alegações finais, o réu informou que voltaria a fazer a própria defesa e pediu para ser ouvido por último no processo. Teve o pedido deferido, porém, no dia da audiência, não compareceu. Depois, apresentou atestados e documentos de que estava internado por síndrome de pânico. Com essas chicanas todas, a sentença só saiu 12 anos depois da denúncia.

    (Proc. nº 0004459-23.2006.8.24.0024 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

    Leia a íntegra da ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 213 E 214 C/C ART. 224, "A", COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA.

    1) PRELIMINARES

    1.1) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO (ART. 107, VIII, DO CP)– INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CRIMES PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA, COM GRAVE AMEAÇA, ALÉM DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VÍTIMA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONSTITUINDO ADVOGADO E REQUERENDO A SUA HABILITAÇÃO.

    1.2) ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE QUE OS CRIMES COMPORTAVAM AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA POBREZA DA VÍTIMA E DE SEUS GENITORES – NÃO CABIMENTO – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – EXEGESE DO ART. 225, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – ADEMAIS, LEI NOVA, INCLUSIVE, QUE DISPÕE ACERCA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA POR SER A VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS NA DATA DOS FATOS – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – VIA DE CONSEQUÊNCIA, AFASTA-SE A ALEGADA TESE DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA-CRIME, POR NÃO SE TRATAR DE AÇÃO PENAL PRIVADA.

    1.3) CERCEAMENTO DE DEFESA – RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU NO FINAL DA INSTRUÇÃO, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.719/08 – ARGUIÇÃO DESCABIDA – PRECEITO ALTERADO APÓS A SUA REALIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – ATO, ADEMAIS, QUE SE MOSTROU PRESCINDÍVEL – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – PROEMIAL AFASTADA. 1.4) NULIDADE DO FEITO A PARTIR DO INDEFERIMENTO DA REINQUIRIÇÃO DA INFORMANTE E. G.,

    A QUAL TERIA SIDO COAGIDA – TESE DESARRAZOADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COAÇÃO – ÔNUS QUE INCUMBIA À DEFESA (ART. 156, CAPUT, DO CP)– ADEMAIS, PESSOA QUE É NORA DO APELANTE E PRESTOU COMPROMISSO – IRREGULARIDADE NÃO OBSERVADA.

    1.5) NULIDADE PROCESSUAL REFERENTE AO DEPOIMENTO PRESTADO DUAS VEZES PELA INFORMANTE E. F. T., O QUE TERIA COMPROMETIDO O ACESSO À DEFESA E CAUSADO VÍCIO AO ATO – ILICITUDE NÃO OBSERVADA – DEFESA TÉCNICA PRESENTE NOS DOIS ATOS – PROEMIAL ARREDADA.

    1.6) CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AGUARDAR A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EM RELAÇÃO AO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA V. H. T. – ALEGAÇÃO SEM RESPALDO – INDIVÍDUO ARROLADO COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – INQUIRIÇÃO NOS TERMOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.

    1.7) NULIDADE DO FEITO, A PARTIR DO INDEFERIMENTO DA REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS/ INFORMANTES DE DEFESA (A.F.G. E P.H.G.), OUVIDAS ANTERIORMENTE À VÍTIMA – PEDIDO SEM AMPARO – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANDO HÁ NECESSIDADE DE OITIVA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, O QUE NÃO ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (ART. 222, § 1º, DO CPP)– COLETA DE PROVA ORAL SEM VÍCIO.

    1.8) ILICITUDE DAS DEGRAVAÇÕES E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA ANTE A EXISTÊNCIA DA MEDIDA JUDICIAL AUTORIZADORA – ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DA DEGRAVAÇÃO INTEGRAL.

    1.9) ILICITUDE DO LAUDO PERICIAL DAS FLS. 59-81 – GRAVAÇÃO AMBIENTAL – SUSCITADA NECESSIDADE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL – TESE AFASTADA – POSSIBILIDADE DE GRAVAÇÃO CLANDESTINA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO – OUTROSSIM, PRESCINDÍVEL DEGRAVAÇÃO DAS CONVERSAS

    TELEFÔNICAS POR PERITO OFICIAL.

    1.10) ILICITUDE DO LAUDO PSICOLÓGICO, POR SER CONTRADITÓRIO COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM JUÍZO – DOCUMENTO VÁLIDO ELABORADO POR PERITA GRADUADA EM CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA, A QUAL DESENVOLVEU O PARECER TÉCNICO APLICANDO O SEU CONHECIMENTO PROFISSIONAL.

    2. MÉRITO

    2.1 PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RÉU, CUNHADO DA VÍTIMA, QUE PRATICA AS CONDUTAS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, LAUDO PERICIAL E PSICOLÓGICO CONCLUSIVOS – VERSÕES DO ACUSADO ISOLADAS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em crimes contra a liberdade sexual, praticados à clandestinidade, a palavra da vítima, sobretudo quando amparada pela prova testemunhal, reveste-se de maior valia em relação ao relato do réu proferido em juízo, a quem compete desconstituir a autoria a ele imputada" (STF, Min. Luiz Fux).

    2.2 DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA – NÃO CABIMENTO – CASO CONCRETO QUE REVELA A NECESSIDADE DE SE RECONHECER A GRAVIDADE DE DELITOS PERPETRADOS CONTRA VÍTIMA, COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇAS, QUE À ÉPOCA DO INÍCIO DOS ATOS POSSUÍA 4 (QUATRO ANOS DE IDADE.

    2.3 APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.106/05 – PLEITO SEM GUARIDA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE SOMENTE OCORREU EM 2006, POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO – SENTENÇA INALTERADA NO PONTO.

    2.4 INCIDÊNCIA, AOS FATOS OCORRIDOS APÓS O ANO DE 2003 (QUANDO A VÍTIMA COMPLETOU 14 ANOS), DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09, POR SER MAIS BENÉFICA – INVIABILIDADE – CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO QUE ANTES ERAM TIPIFICADOS EM DISPOSITIVOS AUTÔNOMOS E MIGRARAM PARA UM ÚNICO DELITO – DECISUM MANTIDO.

    3. DOSIMETRIA

    3.1 DELITOS DE ESTUPRO – PRIMEIRA FASE – CULPABILIDADE – RÉU QUE CURSA ENSINO SUPERIOR E EXERCE PROFISSÃO LÍCITA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE.

    O fato de o réu cursar ensino superior e exercer profissão lícita não traz evidências quanto à negatividades no meio social em que está inserido, tampouco demonstra possuir uma convivência social violenta ou conturbada.

    3.2 RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESTUPRO PRATICADOS EM FRAIBURGO/SC E AQUELES OCORRIDOS EM CURITIBA/PR, BEM COMO ENTRE OS TIPOS PENAIS DIVERSOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – TESE DESARRAZOADA – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ESPACIAL ENTRE AS COMARCAS, TAMPOUCO A MESMA FORMA DE EXECUÇÃO ENTRE OS DELITOS. 3.3 PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DISPENSÁVEL – MATÉRIA ANALISADA –

    INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC C/C ART. DO CPP. "A simples provocação do tema, por meio de recurso integrativo, torna prequestionada a matéria, ainda que não haja o Tribunal debatido o tema de forma expressa" (STJ, Min. Rogerio Schietti Cruz).

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

    Resumo da condenação

    Fica a pena estabelecida em 33 (trinta e três) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime fechado, por infração ao disposto no art. 214 c/c art. 224, a (por uma vez), art. 213, na forma do art. 71, (mínimo sete vezes), e art. 213, na forma do art. 71, (por quatro vezes), nos termos do art. 69, todos do Código Penal. Ainda, por votação unânime, a Câmara acolheu o pleito realizado no parecer oral do Ministério Público, para decretar a prisão preventiva o réu R.J.G, com fundamento nos arts. 312 e 313, III do CPP, providência que deverá ser adotada imediatamente pelo juízo a quo.

    A prisão preventiva ocorreu na cidade de Fraiburgo no dia seguinte.

    “Rádio-corredor”

    Um advogado de Fraiburgo ligou hoje (22) cedo ao Espaço Vital para informar que o advogado R.J.G. – cujo nome não pode ser divulgado em decorrência de decisão judicial – consta como “em situação normal”, no cadastro da OAB de Santa Catarina.

    O presidente da OAB-SC, advogado Rafael de Assis Horn, não retornou à ligação do Espaço Vital.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadeia-para-advogado-condenado-por-abusar-sexualmente-de-duas-criancas/783622595

    Informações relacionadas

    Joaquim Leitão Júnior, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    A condução coercitiva judicial na investigação foi extinta pelo STF para fins de interrogatórios?

    Qual é a diferença entre informante e testemunha no processo penal?

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciashá 3 meses

    STJ 2023 - Estupro de Vulnerável - Revogação de Preventiva - Absolvição por Falta de Prova

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    5. Da Instrução em Plenário

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciashá 8 meses

    STJ Jun23 - Estupro de Vulnerável - Prisão Preventiva que só reproduz Parecer do MP - motivação per relationem

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)