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25 de Abril de 2024
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    Sentença nula por conter muitos “copia e cola”

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    A 8ª Turma do TRF da 4ª Região deu provimento, ontem (13), a uma apelação e anulou sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O fundamento é não ser admissível a reprodução - como seus – de argumentos de terceiro, contidos em peça processual sem indicar a fonte.

    A titularidade da 13ª Vara atualmente é exercida pelo juiz Luiz Antônio Bonat. A ação penal trata de um suposto ilícito ocorrido fora do âmbito da “Lava Jato”.

    O relator João Pedro Gebran Neto pontuou que a sentença é nula “por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões”.

    O desembargador Leandro Paulsen, na mesma linha, argumentou complementarmente que “a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos - o que não se pode admitir”.

    Paulsen ainda pondera ser possível admitir argumentos e citações apresentados pelo MPF, mas reitera “que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível”.

    Outra irregularidade examinada foi o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro. Mesmo a defesa tendo demonstrado essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada Gabriela Hardt proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial.(Proc. nº 5062286-04.2015.4.04.7000/PR).

    O acórdão ainda não foi lavrado. Leia o extrato de ata da sessão do TRF-4, clicando aqui.

    Caso Atibaia

    O argumento aceito pela 8ª Turma do TRF-4 é similar ao alegado pela defesa do ex-presidente Lula, na ação penal sobre o sítio de Atibaia (SP).

    A defesa do petista juntou ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

    O argumento defensivo de Lula – no caso que será julgado no próximo dia 27 - é de que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “Lava-Jato” quando ele deixou a função, não julgou a ação em suas minúcias, mas apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-nula-por-conter-muitos-copia-e-cola/780861960

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