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18 de Abril de 2024
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    A campanha chamativa do Canadá para sensibilizar motoristas e pedestres imprudentes

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos
    Segurança no trânsito

    A cidade de Quebec, 535 mil habitantes, capital da província canadense de mesmo nome - apesar do excelente nível de vida do Canadá - também está tendo crescentes problemas de trânsito. Entre eles, desatenção de pedestres e de motoristas.

    Um clipe que provocou a reação de um grande número de internautas, exibe pedestres passando em um ponto de ônibus, na calçada. Eles descobrem que seus esqueletos aparecem numa grande tela fronteira – é tal como uma radiografia. No começo, a experiência é bem legal: as pessoas passam dançando, se divertindo e chacoalham da forma que querem a estranha carcaça.

    Mas de repente, um carro surge no vídeo e bate violentamente no holograma, surpreendendo o espectador. Uma mensagem aparece então na tela interativa: "Osso contra aço. Os danos não incomparáveis. Por favor, atravesse na faixa". A maioria dos transeuntes, filmados sem saber, fica chocado com a revelação inesperada. Uma pesquisa revelou que nove entre dez pedestres admitiram que, doravante, serão “mais responsáveis”.

    Outro desdobramento da campanha breca motoristas apressadinhos que podem ser riscos a pedestres. Um minucioso sistema de células e sensores de presença aciona obstáculos amarelos de metal – como pode ser facilmente compreendido pela visualização do vídeo.

    O prefeito Marchezan Júnior poderia melhorar sua gestão de Porto Alegre investindo na compra e instalação da engenhoca, fazendo experimentos na Avenida Getúlio Vargas, trecho entre a Avenida Ipiranga e a Rua Botafogo. A população agradeceria.

    O professor e a aluna

    O crime de assédio sexual, definido no art. 216-A do Código Penal e geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores/as contra alunos/as. Assim entendeu a 6ª Turma do STJ. O caso específico trata de investida de um docente contra uma discente.

    No voto seguido pela maioria, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, embora não haja pacificação doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno/a, nas hipóteses em que o docente se vale da sua profissão para obter vantagem sexual.

    "Ignorar a notória ascendência que o mestre exerce sobre os pupilos é, equivocadamente, desconsiderar a influência e, mormente, o poder exercido sobre os que admiram, obedecem e, não raro, temem aquele que detém e repassa o conhecimento” – diz o voto.

    Dois pontos necessários e... dois pontos de assédio

    Segundo o processo, o réu, em 2012, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, afirmou a ela que precisaria de dois pontos para alcançar a média necessária para a aprovação imediata. Nesse momento, aproximou-se dela, tocado sua barriga e seus seios.

    Em primeira instância, o acusado foi condenado a um ano e quatro meses de detenção mais multa, pela prática do delito descrito no artigo 216-A, parágrafo 2º, do CP. A sanção foi substituída por pena restritiva de direitos.

    Após apelação do professor, o TJ-SP reduziu, de 1/3 para 1/6, a fração de aumento pela majorante aplicada em decorrência de ser a vítima menor de 18 anos. Assim, a pena final foi estabelecida em um ano e dois meses de detenção.

    No recuso ao STJ, o professor alegou que não foi comprovada a intenção de constrangimento com fins de obter vantagem ou favorecimento sexual e que “a aluna nem precisava dos pontos para aprovação na matéria”. Afirmou ainda que o crime de assédio sexual não poderia ser considerado no caso, pois não havia relação hierárquica com a suposta vítima.

    Em seu voto, o relator referiu o texto original da Lei nº 10.224/01, que incluiu no CP o artigo 216-A, cujo parágrafo único estendia o conceito de assédio sexual para os atos cometidos"com abuso ou violação de dever inerente a ofício ou ministério".

    Schietti ressaltou que, embora o texto tenha sido posteriormente vetado para evitar ´bis in idem´, " é notório o propósito do legislador de punir aquele que se prevalece da condição como a narrada nos autos para obter vantagem de natureza sexual ".

    Exemplo de conduta

    O arremate do acórdão:"É de lembrar que o professor está presente na vida de crianças, jovens e também adultos durante considerável quantidade de tempo, tornando-se exemplo de conduta e guia para a formação cidadã e profissional, motivo pelo qual a 'ascendência' constante do tipo penal objeto deste recurso não pode se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes”. (REsp nº 1.759.135).

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