“Noite Feliz” transformada em noite infeliz por pane em avião da Tam
Uma jovem de 11 de idade, que passou o Natal esperando um avião passar por manutenção, receberá indenização. A decisao é do TJ do Paraná, por meio do desembargador Luis Sérgio Swiech, que majorou a reparação moral de R$ 2 mil, fixada em primeira instância, para R$ 10 mil.
Juntamente com seus pais, eça saía de Curitiba rumo a Miami (EUA), em 23 de dezembro de 2014, para passar o Natal no exterior, mas o avião da TAM Linhas Aéreas que os levaria, teve que - segundo a companhia aérea - “passar por uma manutenção de última hora”, gerando um atraso final acumulado de 31 horas no voo. Durante o período do impasse, a assistência prestada pela empresa foi insignificante.
Na decisão, o desembargador considerou a capacidade econômica das partes. De um lado a autora, criança que à época do evento contava com 11 anos de idade (15, atual). De outro lado, a ré pessoa jurídica de grande porte, que atua no ramo de transporte aéreo, com capital social de R$ 752 milhões: “Diante de tais ponderações, especialmente que se tratava de época natalina, reputo como adequado para indenizar a vítima pelos danos morais suportados o valor de R$ 10 mil, que atende à tríplice função a que se sujeita este tipo de indenização: punitiva, compensatória e pedagógica” – registra o julgado.
O advogado Eduardo Tobera Filho – que atua em nome da passageira desconsiderada pela TAM - destacou que “os eventos de finais de ano, ainda mais para uma criança de 11 anos, marcam de forma significativa a vida das pessoas, ainda mais, quando houve um planejamento o ano inteiro para este momento, o qual foi ceifado pela irresponsabilidade da companhia aérea”.
Leia a íntegra do acórdão
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