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25 de Abril de 2024
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    Como Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França, Itália e Portugal decidem sobre a execução antecipada da condenação criminal

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Direito comparado

    Faço uma comparação com a legislação de seis países. É que as regras que determinam qual grau de jurisdição pode levar um réu à prisão variam de acordo com o sistema jurídico de cada país. Pelas leis da Alemanha, a prisão acontece após a decisão da segunda instância. Os crimes mais graves, ali, já começam a ser analisados desde logo por órgãos colegiados, que podem decretar a prisão desde logo.

    Na Argentina, os recursos contra as condenações de primeiro grau têm sempre efeito suspensivo, e a ordem de prisão ocorre sempre após a decisão de segunda instância. E na França as prisões podem ocorrer ainda na primeira instância, quando houver decisão colegiada.

    Nos Estados Unidos, o sistema jurídico estabelece a possibilidade de que os réus assumam a culpa, fazendo um acordo, que resultará em pena inferior à habitual. Ali, grande parte dos denunciados é presa ainda durante a tramitação em primeira instância; isso ocorre em duas situações: a) quando o acusado admite o crime; b) quando um júri conclui pela culpa do acusado.

    Na Itália, os condenados são presos após a decisão das Cortes de Apelação, equivalentes à segunda instância do Judiciário brasileiro.

    Em Portugal, os recursos que sucedem as decisões de segunda instância são suficientes para manter os réus em liberdade até novo julgamento. A lógica recursal é semelhante à do Brasil: as instâncias superiores tratam apenas de questões processuais, mas não nos fatos e no mérito das ações. Mas lá – como aqui – também há exceções, e o uso de muitas filigranas jurídicas.

    Sem enfrentamento...

    O ágil Rodrigo Maia já pulou na frente, pensando lá adiante. Ele diz que não vai pautar a Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Câmara Federal, dispondo sobre a prisão após a condenação em segunda instância. Para ele, “é necessário esperar o caminho do Supremo”.

    E detalha e procura se justificar: “Eu não posso colocar matérias em plenário que caminhem para o enfrentamento com o STF. Então vamos esperar o caminho que o Supremo vai tomar, se vai manter, ou se vai mudar. O nosso papel é sempre gerar equilíbrio e harmonia”.

    Olho no relógio

    A contestação entregue, no último dia do prazo, quatro minutos após o horário de expediente forense é intempestiva – mesmo que o cartório judicial tenha recebido e protocolado a peça, apresentada por meio físico quatro minutos.

    Julgando um caso oriundo de Santa Catarina, o STJ considerou que “a lei é expressa ao fixar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum”.

    O acórdão superior afirma também que “aceitar a dilação do prazo legal abriria margem para compreensões subjetivas e arbitrárias sobre em que medida seria razoável extrapolar o horário limite para o protocolo”. (REsp nº 1.628.506).

    Ócio forçado

    O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil a uma operadora de produção submetida a ócio forçado. A empresa manteve a empregada por um ano numa sala fechada, sem poder conversar com os colegas e sem contato com as demais unidades.

    A Mercedes negou a ocorrência sucessiva da desconsideração e sustentou que nada havia sido imposto à empregada que pudesse ofender sua honra e sua dignidade. Segundo a empresa, a trabalhadora “teve de permanecer sozinha na sala porque não havia atividade para os operadores de produção na época da mudança do parque fabril”.

    Ah... conta outra! O braço brasileiro da mais antiga empresa de automóveis e veículos comerciais da Alemanha e do mundo, podia ter criado uma história melhor para tentar se explicar. (ARR nº 390-25.2015.5.03.0037).

    Retrato atual do Brasil

    A desigualdade segue crescendo. Dados do IBGE revelados ontem demonstram que a concentração de renda no Brasil aumentou em 2018 e atingiu seu patamar mais alto, desde 2012. A renda do trabalho da parcela 1% mais rica da sociedade brasileira corresponde a 34 vezes a dos 50% mais pobres.

    Sendo mais exato: R$ 27.744 por mês era a renda dos 1% mais ricos em 2018. Esse mesmo grupo tinha tido média mensal de R$ 25.593 em 2017. Assim, uma alta de 8,4% em 1 ano.

    E R$ 153 por mês foi o rendimento dos 5% mais pobres em 2018. Um ano antes, o ganho deles tinha sido de R$ 158 mensais. Houve uma redução de 3,2%.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-alemanha-argentina-estados-unidos-franca-italia-e-portugal-decidem-sobre-a-execucao-antecipada-da-condenacao-criminal/770622728

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