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20 de Abril de 2024
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    Jejum nas alturas

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Mais uma da American Airlines, aquela que desconsidera passageiros brasileiros – como aliás resumiu o ex-prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, numa sempre lembrada análise (janeiro de 2014) sobre sucatas que voavam na (já extinta) rota da capital gaúcha a Miami.

    Pois o TJ do Rio de Janeiro, na semana passada, condenou a empresa estadunidense a pagar R$ 18 mil a um casal e sua filha submetidos a jejum forçado, durante viagem internacional (Rio/Los Angeles).

    Cidadãos do Brasil, mas judeus ortodoxos, eles ficaram privados de alimentação durante as quase 12 horas do voo, porque não havia a bordo a dieta kosher com pratos que seguem a tradição judaica, que tinham sido solicitados – e pagos – quando da compra das passagens.

    Uma frase do acórdão resume: “Falha na prestação de serviço, consistente na não disponibilização de serviço diferenciado de fornecimento de comida kosher, única alimentação permitida pela religião judaica dos consumidores lesados”. (Proc. nº 0098257-62.2017.8.19.0001).

    Os alimentos kosher

    As normas que determinam a dieta kosher são complexas e exigentes, sendo derivadas de dois principais livros do Torá (livro sagrado para os judeus): o Levítico e o Deuteronômio.

    Algumas das regras básicas do incluem: 1) Carne e leite não devem ser misturados ou ingeridos juntos; 2) Todo o sangue do animal deve ser drenado antes de ser consumido; 3) É proibido ingerir carne de porco, moluscos e frutos do mar; 4) Só podem ser consumidos peixes com escamas e barbatanas; 5) Produtos a base de uva só devem ser consumidos se forem produzidos por um judeu; 6) Frutas, legumes e vegetais devem ser muito bem examinados e lavados antes do consumo, para evitar a ingestão de insetos ou parasitas que são considerados proibidos para a lei judaica;

    Todos os alimentos que não são considerados kosher são denominados ´treif´. A expressão significa “proibido” na tradução do hebraico para o português.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jejum-nas-alturas/766243222

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