Ação penal sobre fraude com precatórios tem “tramitação regular”, mas segue sigilosa na 9ª Vara Criminal de Porto Alegre
• “Tramitação regular”, mas com sigilo...
Novos desdobramentos sobre a “sigilosa-ação-tartaruga-gaúcha” que, na 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, trata de uma milionária fraude com precatórios e que já completou seis anos de vida processual.
a) A Ajuris informou ao Espaço Vital que a causa não mais está sob a jurisdição do juiz Carlos Francisco Gross, que faleceu em 23 de outubro de 2017. A entidade não acrescentou quem é o (a) magistrado que jurisdiciona atualmente o lento processo.
b) A assessoria de imprensa do TJRS – solicitada pelo Espaço Vital – acrescentou que “a magistrada que se encontra atuando no Projeto Reforço da 9ª Vara é Cristina Lohmann”.
c) Foi a juíza Cristina quem informou que “o processo tem tido tramitação regular, considerando o número de réus e, como consequência, o grande número de testemunhas arroladas”. A magistrada não esclareceu – sendo a publicidade a regra constitucional dos processos, e o segredo a exceção – porque a ação é sigilosa.
d) Houve audiência na quarta-feira passada (1º.10), mas seus desdobramentos não foram informados. Por enquanto, vale lembrar que a ação penal tem 12 réus, todos processualmente cacifados e defendidos por 17 advogados.
Os réus são uma ex-detentora de cargo de confiança no TJRS, três advogados/as, um bacharel em Direito, dois empresários, um dono de bar, um funcionário público, um agente da EPTC e uma senhora que fazia às vezes de “artista” - com 48 de idade ela se passava por uma idosa de 80 que vendia precatórios. (Proc. nº 21300711955).
• Listas tríplices nos TREs
O Partido Solidariedade ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos de decisões do TSE que definem critérios para a formação de lista tríplice para preenchimento de vagas de juízes dos TREs destinadas à Advocacia.
Segundo o partido, o TSE tinha entendimento consolidado de que parentes de membros dos TJs podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados nos tribunais regionais eleitorais. Entretanto, a Corte Eleitoral mudou sua interpretação para afastar a possibilidade de indicação de advogados com essa relação de parentesco, ainda que se trate de recondução ao cargo.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lucia. (ADPF nº 621).
• Pena desnecessária
O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 1ª Vara Federal de Assis (SP), absolveu um réu acusado do crime de descaminho e que, alguns anos após a ocorrência dos fatos, foi vítima de um grave acidente que o deixou paraplégico.
Na decisão, o magistrado citou pedido de absolvição do réu feito pelo MPF e considerou que a aplicação da pena seria desnecessária e que, nesse contexto, poderia representar até mesmo uma pena cruel - o que é vedado pela Constituição Federal.
A denúncia foi recebida em 2016, mas o processo teve que ser suspenso por conta dos graves problemas de saúde do réu. “Além do longo período em que o presente feito permaneceu suspenso, diante de laudos médicos juntados aos autos [...], no dia de hoje foi constatado que o réu perdeu o movimento de suas pernas e sofre uma série de limitações no dia a dia, encontrando-se atualmente aposentado por invalidez” - observou o magistrado na decisão.(Proc. n.º 0001694-13.2013.403.6116)
• Vínculo reconhecido
O TRT da 1ª Região (Rio) reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegou que cumpria uma jornada diária de trabalho de 12 horas com folgas quinzenais. O entendimento confirma a sentença que determinou a anotação do vínculo na CTPS do corretor e pagamento do Fundo de Garantia.
No recurso ordinário, a empresa ré alegou que não poderiam ser punidas por conta da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) que não prevê sanção a empresas que usem autônomos na sua atividade-fim.
“Não é razoável entender que houve autonomia numa prestação de serviços que precisava se enquadrar em horários predeterminados conforme a conveniência da reclamada e obrigava os corretores a comparecer às convenções e reuniões promovidas pela ré” entendeu a relatora. (Proc. nº 0101005-31.2017.5.01.0062).
• Os ricos nas alturas
Tem gente que não parece tão assustada assim com as nuvens carregadas da crise econômica no país. Só na semana passada foram gastos US$ 180 milhões em jatos VIPs no país: dois aviões (um Global 7500 e outro Gulfstream 650R) e dois super helicópteros.
Rubens Ometto, da Cosan, pagou US$ 70 milhões por um dos aéreos. A Cosan é um grupo privado do Brasil, com negócios nas áreas de energia, logística, infraestrutura e gestão de propriedades agrícolas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.