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20 de Abril de 2024
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    A moda e o Direito

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    PONTO UM

    Nós, que trabalhamos com o Direito, temos o hábito de dizer que ele é uma ciência que deve ser estudada de forma transversal, porquanto se conecta com todas as demais áreas do conhecimento. O que fazemos com um certo orgulho, quiçá prepotência. Chegamos ao ponto de instituir microssistemas de pesquisa e debates científicos como Direito e Literatura; Direito e Educação; Direito e Economia; Direito e Medicina - e assim por diante.

    Aliás, nem a Filosofia escapou, porque a disciplina de Filosofia do Direito é indispensável na formação do profissional de direito.

    Lembra o icônico filme da década de noventa, ´O Advogado do Diabo´, na cena que se desenrola na saída do metrô nova-iorquino, quando o personagem de Keanu Reeves, jovem advogado, perplexo pelas revelações demoníacas, questiona seu pai, o diabo, interpretado pelo também icônico Al Pacino: “...Mas por que o Direito?

    E obtém a resposta, com Al Pacino virando-se para ele com os braços abertos: “Porque o Direito está em tudo!”

    Está mesmo? É de se questionar.

    PONTO DOIS

    Nem sempre, diríamos. Por exemplo, a Moda não se deixa atingir pelo Direito. A Moda também é um comportamento cultural e, sem dúvida, sua criação, execução e comercialização passa necessariamente por muitos planos que se realizam em distintas áreas sociais, econômicas e também jurídicas: compra e venda, prestação de serviços, contratos, propaganda, etc.

    Mas não é disso que estamos falando. A Moda enquanto Moda conquistou um lugar a latere do Direito. Ao contrário de outras criações humanas, não se submete a um registro próprio de patente e exclusividade. Não reclama procedimento específico a ser seguido, sob pena de ser considerada nula ou inválida.

    Lançada em passarelas disputadíssimas, para poucos e muito ricos ou famosos assistentes, no dia seguinte estará sendo reproduzida tal e qual por costureiras da periferia, sem taxação de pirataria.

    Seus artistas tomam ideias antigas e as transformam em novas, sem qualquer cerimônia ou subsunção ao Direito Autoral. Vai e vem sem qualquer tipo de ressarcimento ou dano moral.

    Escraviza os usuários mais fanáticos, que dispensam os artefatos adquiridos a preço alto, antes que eles tenham perdido o cheiro das lojas, sem que o Direito Penal se preocupe com esta escravidão.

    A Moda é consumida tanto pelas classes econômicas mais privilegiadas como pelas mais carentes, sem se submeter às regras do Direito Consumerista. Etc., etc., etc.

    Aliás, ao contrário, por vezes é a MODA que invade o DIREITO, mas isso é assunto para outra hora. De sorte, é de se concluir: a Moda não está nem aí para o Direito. Vida longa à Moda!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-moda-e-o-direito/758855695

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