O “direito” do Banco do Brasil, de "analisar" um ato judicial
São Borja, 18 de setembro de 2019.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Demoras, trâmites internos do BB & assemelhados etc.
Tomo a liberdade de encaminhar-lhes cópias de peças processuais e do despacho de juízo trabalhista na comarca de São Borja, frente à comunicação da parte na demora de pagamento de alvará judicial.
Procuro demonstrar como o poder geral de efetivação das decisões judiciais - previsto no art. 139, IV, do CPC - não é observado de forma ampla pelos magistrados.
Decorre do princípio da efetividade do processo (“Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa” - CPC) que o magistrado não deve apenas se preocupar em prestar a tutela cognitiva em tempo razoável, mas também em fazer cumprir a sua decisão em um prazo razoável.
A questão foi também objeto de registro de ocorrência policial (nº 5.280/2019) na 21ª Delegacia de Polícia Regional.
Atenciosamente,
Gastão Bertim Ponsi, advogado (OAB/RS nº 33.928).
Nota – Até o momento, o alvará não foi pago.
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“Controle do núcleo jurídico do Banco do Brasil”
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA,
O reclamante vem perante Vossa Excelência para informar ao juízo que no dia de ontem (16/09/2019) seu procurador compareceu à agência de São Borja, do Banco do Brasil S/A para efetuar a transferência do valor constante do alvará expedido pelo juízo para conta bancária da CEF.
Foi informado pela funcionária responsável do setor de alvarás que o mesmo seria encaminhado para apreciação e controle do núcleo jurídico do Banco do Brasil para averiguar se autorizavam ou não o pagamento.
O alvará ficou na posse do banco, assim como a autorização para a transferência bancária.
Até o presente horário não havia sido efetuada a transferência. Não sabe o reclamante se o núcleo jurídico irá autorizar o pagamento.
Para constar.
São Borja, 17 de setembro de 2019.
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Petição de reclamação
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA,
O reclamante vem perante Vossa Excelência dizer que seu procurador compareceu novamente à agência local do Banco do Brasil em busca de informação sobre a liberação dos valores constantes do alvará expedido pelo juízo e, foi informado que o núcleo jurídico ainda não teve tempo de analisar e emitir parecer para liberar ou não os valores.
Entende o reclamante, s.m.j., que os valores depositados na conta judicial ficam à disposição do Juízo e não podem sofrer quaisquer "análise" ou empecilho para serem liberados de forma imediata ao beneficiado.
O que se nota, ao entender do reclamante, é um claro desrespeito ao Poder Judiciário, pelo Banco do Brasil, que, se julga no direito de "analisar" um ato judicial.
Assim, requer determine a expedição de mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, acompanhado de força policial para que retire da Tesouraria do Banco do Brasil a cifra atualizada de R$ 117.596,63 e efetue a entrega ao reclamante ou a seu procurador, como forma de dar efetividade ao ato processual.
Junta nesta oportunidade decisão judicial que determina ao Banco do Brasil S/A efetuar o pagamento de alvarás judiciais no prazo máximo de 30 (trinta minutos).
São Borja, 17 de setembro de 2019.
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Decisão judicial que determina “aguardar os trâmites internos do banco”
VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA
ATOrd 0020028-66.2017.5.04.0871
AUTOR: FERNANDO DIAS PIMENTEL
RÉU: UTE SÃO BORJA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA S/A, VIVANTE S.A.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pelo autor nas petições de Ids ce542ad e 1dc8773, por falta de amparo legal.
Deverá o autor aguardar os trâmites internos do banco depositário para liberação do valor do alvará.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações do despacho de Id 647aa8a.
SÃO BORJA, 18 de setembro de 2019
LENARA AITA BOZZETTO, Juíza do Trabalho Titular
1 Comentário
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Os próprios magistrados envergonham o judiciário, sequer fazem cumprir as decisões que os próprios determinam. Ao cidadão comum cabe o crime de desobediência, aos demais o cumprimento quando bem entenderem. continuar lendo