Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O “direito” do Banco do Brasil, de "analisar" um ato judicial

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    São Borja, 18 de setembro de 2019.

    Ao
    Espaço Vital

    Ref.: Demoras, trâmites internos do BB & assemelhados etc.

    Tomo a liberdade de encaminhar-lhes cópias de peças processuais e do despacho de juízo trabalhista na comarca de São Borja, frente à comunicação da parte na demora de pagamento de alvará judicial.

    Procuro demonstrar como o poder geral de efetivação das decisões judiciais - previsto no art. 139, IV, do CPC - não é observado de forma ampla pelos magistrados.

    Decorre do princípio da efetividade do processo (“Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa” - CPC) que o magistrado não deve apenas se preocupar em prestar a tutela cognitiva em tempo razoável, mas também em fazer cumprir a sua decisão em um prazo razoável.

    A questão foi também objeto de registro de ocorrência policial (nº 5.280/2019) na 21ª Delegacia de Polícia Regional.

    Atenciosamente,
    Gastão Bertim Ponsi, advogado (OAB/RS nº 33.928).

    Nota – Até o momento, o alvará não foi pago.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    “Controle do núcleo jurídico do Banco do Brasil”

    EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA,

    O reclamante vem perante Vossa Excelência para informar ao juízo que no dia de ontem (16/09/2019) seu procurador compareceu à agência de São Borja, do Banco do Brasil S/A para efetuar a transferência do valor constante do alvará expedido pelo juízo para conta bancária da CEF.

    Foi informado pela funcionária responsável do setor de alvarás que o mesmo seria encaminhado para apreciação e controle do núcleo jurídico do Banco do Brasil para averiguar se autorizavam ou não o pagamento.

    O alvará ficou na posse do banco, assim como a autorização para a transferência bancária.

    Até o presente horário não havia sido efetuada a transferência. Não sabe o reclamante se o núcleo jurídico irá autorizar o pagamento.

    Para constar.

    São Borja, 17 de setembro de 2019.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Petição de reclamação

    EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA,

    O reclamante vem perante Vossa Excelência dizer que seu procurador compareceu novamente à agência local do Banco do Brasil em busca de informação sobre a liberação dos valores constantes do alvará expedido pelo juízo e, foi informado que o núcleo jurídico ainda não teve tempo de analisar e emitir parecer para liberar ou não os valores.

    Entende o reclamante, s.m.j., que os valores depositados na conta judicial ficam à disposição do Juízo e não podem sofrer quaisquer "análise" ou empecilho para serem liberados de forma imediata ao beneficiado.

    O que se nota, ao entender do reclamante, é um claro desrespeito ao Poder Judiciário, pelo Banco do Brasil, que, se julga no direito de "analisar" um ato judicial.

    Assim, requer determine a expedição de mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, acompanhado de força policial para que retire da Tesouraria do Banco do Brasil a cifra atualizada de R$ 117.596,63 e efetue a entrega ao reclamante ou a seu procurador, como forma de dar efetividade ao ato processual.

    Junta nesta oportunidade decisão judicial que determina ao Banco do Brasil S/A efetuar o pagamento de alvarás judiciais no prazo máximo de 30 (trinta minutos).

    São Borja, 17 de setembro de 2019.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Decisão judicial que determina “aguardar os trâmites internos do banco”

    VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA

    ATOrd 0020028-66.2017.5.04.0871

    AUTOR: FERNANDO DIAS PIMENTEL

    RÉU: UTE SÃO BORJA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA S/A, VIVANTE S.A.

    Vistos, etc.

    Indefiro o requerido pelo autor nas petições de Ids ce542ad e 1dc8773, por falta de amparo legal.

    Deverá o autor aguardar os trâmites internos do banco depositário para liberação do valor do alvará.

    Intime-se.

    Cumpram-se as determinações do despacho de Id 647aa8a.

    SÃO BORJA, 18 de setembro de 2019

    LENARA AITA BOZZETTO, Juíza do Trabalho Titular

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações125
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-do-banco-do-brasil-de-analisar-um-ato-judicial/758855690

    Informações relacionadas

    Denise Souza, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição para depósito judicial

    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Petição com Pedido de Levantamento de Depósitos Judiciais via Transferência Bancária

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Petição Inicial de Auxílio-reclusão.

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Os próprios magistrados envergonham o judiciário, sequer fazem cumprir as decisões que os próprios determinam. Ao cidadão comum cabe o crime de desobediência, aos demais o cumprimento quando bem entenderem. continuar lendo