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19 de Abril de 2024
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    A usurpada federação brasileira

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Por João Pedro Casarotto, auditor-fiscal do RS, aposentado, 69, pesquisador sobre finanças públicas (*)
    Jpcasarotto@gmail.com

    A falaciosa afirmação de que a nação brasileira gosta de centralismo vem sendo desmentida há séculos tanto por revoluções quanto por assembleias constituintes. Contra a centralização, os brasileiros promoveram várias revoluções – algumas ainda hoje festejadas em feriados estaduais - como: Pernambucana; Independência da Bahia; Confederação do Equador (Região Nordeste); Federação do Guanais (Bahia); Cabanagem (Pará); Farroupilha (Rio Grande do Sul); Sabinada (Bahia); Liberais (São Paulo e Minas Gerais); Praieira (Pernambuco); Federalista (Rio Grande do Sul); Juazeiro (Ceará) e Constitucionalista (São Paulo).

    Também contra a centralização, sucessivas assembleias nacionais constituintes firmaram o pacto de que o Brasil teria a Federação como forma de organização e a República como forma de governo.

    A atual Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e que a organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

    Ora, ter autonomia significa ser dotado da faculdade de determinar as próprias normas de conduta, de gozar de liberdade administrativa e política perante o poder central e ter o direito de se governar segundo suas leis e costumes. No entanto, apesar destas seculares e claríssimas manifestações da nação brasileira, forças retrógradas utilizando-se das políticas fiscal, cambial, monetária, de rendas e comercial externa têm promovido, dissimuladamente, um forte centralismo político, tributário, administrativo, econômico e financeiro.

    Este comportamento tem provocado a erosão dos dois principais pilares da Constituição Brasileira - Federação e República – o que tem nos levado às atuais anomias governamentais, geradoras da nossa lastimável inópia. Além destas políticas públicas federais, também são utilizados alguns mecanismos para aumentar cada vez mais a concentração do poder no ente federado União, como os seguintes:

    1) As emendas parlamentares ao orçamento da União, que, na prática, coloca parte substancial do Congresso Nacional a serviço das ordens emanadas do governo central; 2

    2) A Lei Kandir, que disparou dois petardos que abalaram as finanças dos Estados: a) a adoção do crédito financeiro em substituição ao crédito físico; e b) a concessão da isenção - posteriormente elevada à condição de imunidade - do ICMS para as operações de exportação de produtos primários e semielaborados;

    3) O Simples Nacional, que foi o primeiro dos dois passos previstos para centralizar, praticamente, toda a arrecadação tributária no governo central, via instituição do IVA Nacional; e

    4) A negociação da dívida dos Estados ocorrida no final da década de 1990, que se transformou em um empréstimo deliberadamente interminável para proporcionar renda perpétua para o governo central.

    É necessário ressaltar que por força do contrato desta dívida o governo central impõe metas financeiras aos Estados para que estes possam pagar o serviço da dívida, mesmo que isso venha em prejuízo à rubrica de investimentos.

    Como o governo central acompanha o cumprimento destas metas mensalmente por meio de relatórios e anualmente por meio de visitas técnicas, ele se torna, no mínimo, corresponsável pela atual derrocada dos Estados.

    Aliás, as onerosíssimas condições financeiras destes contratos transformaram os Estados em eternos dependentes do governo central, pois, aos 30 anos previstos inicialmente para o pagamento da dívida, foram adicionados outros 20 anos e, como foram mantidas condições inviáveis de serem cumpridas, mesmo após este meio século, a dívida ainda não será quitada.

    É oportuno registrar que este contrato 1) ofende os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade; 2) não contém a trivial cláusula do equilíbrio econômico-financeiro; 3) embute a prática ilegal do anatocismo; 4) solapa a autonomia dos Estados; e 5) transformou uma necessária decisão de política econômica do governo central em lucrativa operação financeira.

    Para pretensamente equacionar os problemas fiscais dos Estados, o governo central fez aprovar a Lei Complementar Federal nº 159/2017, que criou o chamado regime de recuperação fiscal que entrega o comando das finanças estaduais a um triunvirato por ele nomeado e que possibilita a contratação de novos empréstimos, que são receitas tóxicas que proporcionam alegria momentânea e dependência eterna.

    Sem dúvida, este complô contra a Federação é a causa central da decadência social e econômica da nação brasileira.

    É preciso que os Estados e Municípios tenham a autonomia prevista na Constituição da Republica Federativa do Brasil e que seus gestores assumam as suas responsabilidades e deixem de se esconder sob o manto desta asfixiante centralização, que está nos empurrando de volta aos tempos do Brasil colônia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-usurpada-federacao-brasileira/757722725

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