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26 de Abril de 2024
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    Sancionado projeto sobre abuso de autoridade, com vetos de 36 pontos em 19 artigos

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5) o projeto que define o abuso de autoridade e vetou 36 pontos em 19 artigos. O projeto era dividido em 108 itens, ou seja, exatamente um terço dos itens foi vetado. Os vetos proximamente serão submetidos ao Congresso, que pode derrubá-los ou mantê-los. O prazo para análise do texto terminava nesta quinta. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

    Entre os dispositivos vetados, está o artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório – punindo com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

    "A propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se que as prerrogativas de advogados não geram imunidade absoluta", justificou, no ponto, o presidente.

    Foram também vetados – entre outros – os seguintes:

    O que obrigava o agente público a se identificar ao preso;

    O que proibia execuções de decisões judiciais de forma "ostensiva e desproporcional";

    O que punia o agente público que captasse ou permitisse a captação de imagens do preso ou investigado;

    E o que previa punição para o uso irregular de algemas.

    Mais cedo, durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia adiantado que vetaria 36 itens, mas afirmou que isso não significava uma afronta ao Congresso. O presidente ressaltou também que não estava "fazendo média" com a população e que por isso não iria ceder a pedidos para vetar todo o projeto.

    O que foi vetado por Bolsonaro

    Artigo que estabelece que os casos de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, a denúncia independe de a vítima prestar queixa, devendo ser assumida pelo Ministério Público mesmo que a pessoa alvo do abuso não queira dar prosseguimento ao caso.

    Ponto que prevê como pena a proibição de exercer, por um a três anos, funções de natureza policial ou militar no município que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir e trabalhar a vítima.

    Punição ao juiz que mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir.

    Punição para quem prender ou executar busca e apreensão sem condição de flagrante e sem mandado judicial.

    Punição para quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    Punição para quem fotografar ou permitir que o preso seja fotografado ou filmado sem o seu consentimento.

    Punição para quem continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado sem que este esteja presente.

    Punição para quem não se identificar ou fornecer identificação falsa para o preso no momento da prisão.

    Punição para a autoridade que usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou não represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais.

    Punição para quem impedir a entrevista do preso com seu advogado.

    Punição para quem extrapola os limites do mandado judicial e mobiliza agentes, veículos e armamentos de forma extensiva para expor o investigado a vexame durante ação de busca e apreensão.

    Punição para quem induzir ou instigar alguém a praticar infração para capturá-lo em flagrante.

    Punição para quem omite informação “juridicamente relevante” e não sigilosa com o intuito de prejudicar um investigado.

    Punição para quem dá início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente.

    Punição para quem nega ao investigado ou à sua defesa acessos aos autos de qualquer procedimento de investigação salvo situações em que o sigilo é imprescindível para a apuração em curso.

    Punição para quem coibir, impedir ou dificultar sem justa causa a associação ou reunião pacífica de pessoas (caso de uma manifestação sem violência, por exemplo).

    Punição para a autoridade que atribuir culpa a alguém em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, sem que as apurações tenham sido finalizadas e a acusação tenha sido formalizada.

    Artigo que criminaliza a violação das seguintes prerrogativas do advogado asseguradas em lei:

    1) Inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia;

    2) Comunicação com clientes de forma reservada quando estes forem presos, em estabelecimento civil ou militar, mesmo que sejam considerados incomunicáveis;

    3) Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia.

    Leia nesta mesma edição do Espaço Vital:
    Magistratura queria mais vetos de Bolsonaro

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