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26 de Abril de 2024
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    Eventos festivos da advocacia devem ser compatíveis com o decoro da profissão, mas...

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    O copo, o corpo, ou o decoro profissional?

    Não poderia ter sido mais infeliz – para dizer o mínimo – a ideia da subseção da OAB de Nova Iguaçu (RJ): o encerramento das comemorações do Mês do Advogado, na última sexta-feira (30), com a realização, em uma casa de shows, de uma festa regada principalmente com líquidos. Como complemento, a insinuante e ativa presença de gogo boys e strippers – de ambos os gêneros, para ficar claro.

    Alguns dos personagens profissionais da diversão apresentavam-se com dissimulantes asas brancas de anjos; destes, alguns serviam doses pingadas de destilados. Outras usavam justos ´colants´. E por aí. Mais se pode ver em vídeos que circulam nas redes sociais.

    Na conjunção, muitos/as convidados/as aceitavam generosos habeas copos” - jargão informal jurídico que significa permissão para beber à vontade. Outros/as convivas sugeriam que melhor seria a concessão liminar do habeas corpus” – este visto, em maior profundidade, como “liberdade do vaievem” – ou “do ir e vir” como preferem os juristas.

    Mas seguramente, nada houve de mais amplo, profundo e ritmado – pelo menos no cenário da comemoração. Na área geográfica da casa de festas, ficou tudo nos limites da descontração.

    Entrementes, uma só versão oficial por enquanto. Vem da Seccional Rio de Janeiro da OAB, dizendo em síntese que o evento não foi realizado, nem subsidiado por ela, “sendo a festa financiada por ingressos confeccionados e vendidos pela Subseção de Nova Iguaçu”. Mais: “Estatutariamente, as subseções têm autonomia para realizar seus eventos”.

    O arremate é verborrágico: “Não obstante respeitar a autonomia das subseções e de não ter havido uso de verba ou de instalações da Ordem, a Seccional entende que eventos comemorativos da advocacia devem ser compatíveis com o decoro da atividade profissional. Por essa razão, a OAB/RJ já intimou a Subseção de Nova Iguaçu a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido”.

    Pode ser que na resposta à “intimação”, a OAB de Nova Iguaçu (RJ) traga fundamentos relevantes.

    Por enquanto está difícil de entender e adivinhar para onde estão caminhando as instituições.

    O bloqueio dos bens de Marisa Letícia

    A 8ª Turma do TRF da 4ª Região negou na quarta-feira (4) provimento a dois recursos que pediam a liberação dos bens ficados com a morte de Marisa Letícia Lula da Silva – todos tornados indisponíveis pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) como “medida assecuratória do cumprimento da pena pecuniária estipulada pela sentença de condenação do ex-presidente Lula no processo do tríplex”.

    Em um recurso de agravo de instrumento e em uma ação de embargos de terceiro a defesa alegou já ter sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da LILS Palestras (empresa de Lula) e que o bloqueio está prejudicando herdeiros e sucessores.

    Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran Neto, “ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio com reserva de meação”.

    Conforme o voto, “é preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será averiguado no decorrer da ação”.

    Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa. (Procs. nºs 5030443-30.2019.4.04.0000 e 5025587-57.2018.4.040000).

    Cifrõe$ do futebol

    Nem todos são Everton Cebolinha e Rafael Sobis. É que 45% dos jogadores brasileiros que atuam no futebol do nosso país ganham apenas um salário mínimo; 42% recebem até dois mínimos. E só 9% estão na faixa de até 20 mínimos.

    O estudo foi apresentado, na sexta passada (30) no fim do curso da FGV/Fifa, coordenado pelo advogado Pedro Trengouse, no Rio de Janeiro.

    A tabulação não engloba os brasileiros que jogam fora do país. Mas revela que somente 4% dos atletas futebolistas em atuação no Brasil recebem acima de 20 salários (R$ 19.080).

    Triste Nova Iguaçu (RJ)

    O município carioca que ganhou destaque pela insólita “festa” de encerramento do Mês do Advogado é a segunda cidade mais violenta do Estado do Rio de Janeiro (a pior é Duque de Caxias) e a oitava mais perigosa do país. Tem 760 mil habitantes.

    As outras oito tenebrosas são: 1º) Serra (ES), 2º Olinda (PE), 3º Cariacica (ES), 4º Jaboatão dos Guararapes (PE), 5º Diadema (SP), 7º Vila Velha (ES), 9º São João de Meriti (RJ) e 10º Recife (PE).

    Sarampo judicial

    Sempre é tempo para a constatação de coisas nunca antes imaginadas. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do TJRS, publicou na quarta-feira (4) ato oficial (nº 074/2019) sobre “a comunicação de suspeita de caso de sarampo no cartório da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre”.

    Em decorrência da infecção contagiosa que é causada por vírus, até a próxima segunda-feira (9) o expediente ali será exclusivamente interno, “com a suspensão dos prazos processuais e com o cancelamento das audiências designadas para o período, sem prejuízo da apreciação de medidas de urgência” (Proc. adm. SEI nº 8.2019.1026/001014-5).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eventos-festivos-da-advocacia-devem-ser-compativeis-com-o-decoro-da-profissao-mas/754777279

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