Para medir o tamanho ´daquilo´...
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
Impressionado pelas constantes investidas na mídia digital, o incauto consumidor interiorano fez o pedido de um aparelho que o tornaria “um amante imbatível” e que “satisfaria quaisquer desejos da pessoa amada”. E que prometia nada mais nada menos do que “aumentar o tamanho do pênis”.
A fornecedora era bem conhecida dele, pelos e-mails que recebia diariamente.
O “milagre” veio num pacote sem qualquer identificação do conteúdo. Quando o consumidor abriu, uma surpresa o prostrou: era uma lupa com uma potente lente de aumento.
Ele então ingressou com ação no Juizado Especial Cível, pedindo a devolução dos 350 reais que investira, além de uma reparação moral.
Na audiência, a empresa pediu desculpas pela zombaria de mau gosto, debitando o fato a um funcionário que, descoberto, já fora demitido. O juiz leigo propôs acordo: a empresa devolveria o dinheiro, entregaria ao demandante um “aumentador” e pagaria indenização de R$ 3 mil.
O autor impôs condições para aceitar o acordo: “Doutor, estou satisfeito com o volume do órgão e não preciso do dinheiro. Preciso é de mais intensidade. Proponho que me entreguem, durante dois anos, mensalmente, uma caixa com 15 comprimidos daquele remedinho azul”.
A empresa concordou e o acordo foi homologado.
Detalhe cronológico coincidente: a audiência foi em 13 de agosto de 2018 – hoje está completando um ano. Circula na “rádio-corredor” da Subseção da OAB que o consumidor está fazendo o maior sucesso nas noites interioranas.
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