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27 de Abril de 2024
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    Bolsonaro veta integralmente projeto de lei que criava prazo de validade para liminares e cautelares no STF

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Cautelares sem prazo

    O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei - aprovado em julho pelo Senado - que criava prazo de validade para liminares e cautelares no STF. Segundo o presidente, “o projeto é inconstitucional, pois contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica”.

    A pretendida norma estabelecia prazo de 180 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, para o julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança.

    Caso não houvesse o julgamento no prazo estipulado, a decisão provisória perderia sua eficácia.

    Regime intermitente

    Previsto na reforma trabalhista, “o chamado trabalho intermitente garante direitos básicos ao trabalhador e dá segurança jurídica ao empregador”. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TST autorizou que a rede lojista Magazine Luiza contrate funcionários nesse regime.

    A decisão reforma o entendimento do TRT de Minas Gerais que entendera que, “embora lícita, a contratação do intermitente deve ter caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”.

    Na modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas sua jornada de trabalho não é definida. O empregado só recebe durante o período em que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.

    De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra, esse tipo de regime foi introduzido para garantir direitos básicos aos trabalhadores "que se encontravam na informalidade (quase 50% da força de trabalho do país), vivendo de ‘bicos’, sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais".

    O acórdão sustenta que “o trabalho intermitente não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho, combatendo o desemprego”. (Proc. nº 0454-06.2018.5.03.0097).

    Indenização por espondiloartrose

    A 3ª Turma do TST majorou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização devida a um calceteiro pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (Proguaru) e pelo Estado de São Paulo. O trabalhador desenvolveu doença profissional denominada espondiloartrose.

    O empregado, admitido por concurso público, trabalhava nas escavações do solo para calçamento e fazia o assentamento de pedras. De acordo com o laudo médico, o trabalhador passou a ter protrusão discal difusa nas vértebras lombares, em decorrência do trabalho.

    A decisão superior acolheu o argumento do empregado de houve “repetida displicência da empresa, bem como inobservância dos cuidados básicos e necessários para garantir um ambiente de trabalho saluta”r. (Proc. nº 120300-16.2009.5.02.0318).

    Os cifrões da pirataria

    Lideranças das operadoras de tevê por assinatura levaram a Sergio Moro o extrato detalhado dos prejuízos causados pela pirataria. E pedem ações do governo para o combate a esse tipo de crime.

    Conforme as empresas, “a cada ano, a clandestinidade nos tira 4,2 milhões de assinantes e R$ 6 bilhões de receitas, assim como causa uma evasão fiscal de R$ 1,2 bilhão em tributos não recolhidos ao erário”.

    Sucessão no TRT-RS

    Estão confirmados os nomes de quatro desembargadores como candidatos à presidência do TRT gaúcho, nas eleições de 4 de outubro. Em ordem alfabética, Carmen Izabel Centena Gonzalez, João Pedro Silvestrin, Maria da Graça Centeno e Ricardo Carvalho Fraga.

    Originalidade: a magistrada Maria da Graça disponibilizou seu nome também como candidata à vice-presidência. Para tal cargo também se habilitam os magistrados Alexandre Corrêa da Cruz, Francisco Rossal de Araújo e Manuel Cid Jardon.

    O atlas da violência

    O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgaram a lista das 20 cidades mais violentas e de outras 20 consideradas as mais pacíficas. Cruzando esses dados com os números da última eleição, resulta que Jair Bolsonaro venceu em todas onde a taxa de homicídios é baixa. Em 17, ele teve mais de 70% dos votos e em cinco delas, mais de 80%. Essas cidades estão em São Paulo (14), Minas Gerais (3) e Santa Catarina (3).

    No mapa das 20 mais violentas, o “capitão” venceu em seis, entre as quais uma no RS (Alvorada), Acre (1), Rio de Janeiro (1) e Pará (3) Nas demais, todas do Nordeste, venceu Fernando Haddad. Esse resultado reflete a tendência geral do eleitorado, que ficou com Bolsonaro nas regiões Sudeste e Sul, enquanto o Nordeste preferiu o afilhado de Lula.

    “Defensor de bandido"

    O juiz José Daniel Toaldo, da 9ª Vara Criminal de Curitiba (PR) declarou-se suspeito de julgar uma ação penal que a atuação, representando o Ministério Público, do promotor Jackson Zilio. O magistrado admite que vê o membro do MP como um "defensor de bandidos".

    O magistrado também se mostrou irritado com o fato do promotor ter se juntado à OAB do Paraná, em junho passado, em uma solenidade de desagravo contra um juiz. “Tal promotor se aliou à OAB com o fim de praticar o odioso ´desagravo público´, situação que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área” – escreveu o magistrado.

    Leia a íntegra da decisão.

    COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA

    Processo nº 0001192-54.2013.8.16.0013

    Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Assunto Principal: Estelionato

    Data da Infração: 28/06/2012

    Autor: Ministério Público do Estado do Paraná

    Vítima: HELDER DANTAS DE SANTANA

    Réu: GIULIANO TOMPOROSKI

    I - Avoquei;

    II - Em exame aos autos, observo que atuará no feito, mimetizando um promotor de justiça, a pessoa de Jackon Zilio. Como já é de conhecimento público, tal pessoa se porta como defensor de criminosos, ao arrepio das tão altas funções do Ministério Público.

    Tal postura vem sendo relevada por logos anos. No entanto, como última" pérola ", tal cidadão se aliou à OAB com o fim de praticar o odioso" desagravo público ", situação que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área.

    A situação ocorreu no último dia 28 de junho, sendo possível vê-lo em fotografias da bufonaria promovida pelo órgão de classe (basta uma busca na rede mundial de computadores).

    Ademais, chegou ao meu conhecimento, através de colegas que apoio me prestaram durante o ato, que o ´cidadão´ fez comentários depreciativos sobre minha postura, quiçá por ter decisões duras contra criminosos e por não me aliar a bandidos.

    Assim, na forma do art. 254, I, do Código de Processo Penal, me declaro suspeito.

    III - Comunique-se. Diligências necessárias.

    Curitiba, 12 de agosto de 2019.

    José Daniel Toaldo,

    Juiz de Direito.

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