Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TCU abre procedimento para suspender licença remunerada de juíza gaúcha

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Já se escreveu, aqui no Espaço Vital, que Brasil afora faltam magistrados em atividade, sobram férias em dobro e processos em quádruplo. E, assim, surgem as pilhas e empurra-se a agenda para o ano que vem. Ou algo assim...

    Em junho último, por maioria dos desembargadores (11x3) do Órgão Especial do TRT da 4ª Região, foi concedida licença remunerada (aproximadamente R$ 18 mil mensais) até 30 de maio de 2021, à juíza do Trabalho Valdete Souza Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

    No período, a magistrada foi autorizada a deixar a jurisdição para exercer a presidência da AJD - Associação dos Juízes pela Democracia. A entidade tem sede em São Paulo, sem poderes para formalmente representar a magistratura, pois é uma organização política, com pendores de inclinação à esquerda.

    A AJD claramente defende Hugo Chávez, a lisura das eleições venezuelanas e afins – e não tem representatividade da magistratura do país.

    Quem foi a favor e quem foi contra a licença

    No caso da licença da juíza Valdete Severo, ficou-se sabendo que a presidente da Corte, desembargadora Vania Cunha Mattos, já havia, em maio, concedido a licença, em decisão monocrática, levando a questão depois ao colegiado. Neste, por questão regimental, a presidente só votaria se houvesse empate.

    Pela negativa da licença votaram os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga, Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Marcelo Gonçalves de Oliveira.

    Pela concessão do licenciamento remunerado votaram os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ana Luiza Heineck Kruse, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Flávia Lorena Pacheco, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, George Achutti, João Pedro Silvestrin, Luiz Alberto de Vargas, Laís Helena Jaeger Nicotti e Maria Madalena Telesca.

    O desembargador André Reverbel Fernandes declarou sua suspeição. (Proc. administrativo nº 0003645-36.2019.5.04.0000).

    A reação do Tribunal de Contas da União

    O ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU, proferiu anteontem (17) a seguinte decisão:

    “Liberações de servidores públicos e magistrados federais, por tribunais, para o exercício de atividades em associações privadas, constituem atos administrativos, geradores de despesa pública, cuja legalidade está sujeita ao crivo do Tribunal de Contas da União.

    Refiro-me à última liberação, pelo órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, de juíza do trabalho, em decisao de 14 de junho de 2019, para presidir a Associação de Juízes para a Democracia (AJD).

    Trata-se de entidade privada, com fins políticos, que refoge ao conceito de associação de classe, o que permite, a priori, vislumbrar a possibilidade concreta da prática de ato ilegal, por parte de todos os membros do órgão especial do tribunal, que autorizaram a cessão irregular da magistrada, causa de nítidos prejuízos à magistratura e ao Erário.

    Desfalcaram, portanto, os quadros da magistratura do trabalho, integralmente custeada pela União Federal, com prejuízos aos cofres públicos, a partir da prática de ato administrativo nitidamente irregular.

    Neste sentido, proponho ao Colegiado determine a presta instauração de procedimento apuratório, na órbita da Secretaria do Tribunal de Contas da União, para completa avaliação de todos os fatos, identificação dos responsáveis pela prática do ato - no caso todos os juízes do TRT-RS que votaram pelo deferimento da cessão - com aferição de todos os danos, consistentes nos subsídios pagos à magistrada, ao longo dos anos, em todo o período da cessão irregular, para responsabilização dos magistrados.

    Tendo por substrato as verificações e estudos, realizados a partir da coleta e exame dos votos então proferidos, no respectivo processo administrativo, determino à Secretaria competente, se caso for, proponha ao relator do processo a imediata concessão de medida cautelar para cessar a irregularidade e o dano ao Erário, determinando o retorno da magistrada à sua Vara de competência”.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações145
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-abre-procedimento-para-suspender-licenca-remunerada-de-juiza-gaucha/734026432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)