Discrepância estatística sobre o número de advogadas gaúchas
Informação oficial do Conselho Federal da OAB, prestada ontem (18) às 11h30 ao Espaço Vital, revela que, nesta semana, de segunda a quarta-feira, cresceu mais um pouquinho a expressão do gênero feminino na classe advocatícia gaúcha.
Ontem, elas eram 32 a mais, nos registros de inscrições. Os números tabulados são 41.998 advogadas e 41.964 advogados.
A Ordem gaúcha tem números mais encolhidos, com supremacia masculina de 3.146 inscrições: seriam 40.893 registros de advogados homens e 37.747 de advogadas mulheres.
Em Porto Alegre, ou em Brasília, pelo menos uma calculadora deve estar necessitando reposição de pilhas.
A propósito: nesta mesma edição do Espaço Vital, o espaço Salvo Melhor Juízo traz número fornecidos pelo CF-OAB ontem (18) no início da tarde. Clique aqui para conferir
Corretagem indevidaNão é devida a comissão de corretagem se, por culpa do corretor, o negócio não foi concretizado inteiramente. A decisão é da 3ª Turma do STJ, que manteve julgado do TJ de São Paulo ao isentar um casal de pagar a remuneração aos corretores que encaminharam a venda de uma casa.
Ocorreu terem os profissionais omitido informações importantes durante a negociação. "Os corretores não atuaram com diligência nem prudência, pois lhes cabia conferir previamente a existência de eventuais ações judiciais pendentes em desfavor dos vendedores, ou das pessoas jurídicas de que eram sócios", diz o acórdão superior.
Segundo este, “ainda que tenha havido a assinatura da promessa de compra e venda e, inclusive, o pagamento do sinal, o posterior arrependimento por parte dos compradores se deu por fato atribuível aos próprios corretores”.
O acórdão também concluiu que “os corretores poderiam ter evitado as subsequentes tratativas e formalizações entre os contratantes, acaso buscadas certidões negativas em nome das pessoas jurídicas das quais os vendedores são sócios”. (REsp nº 1.810.652).
Intervalo sem finalidadeA Volkswagen do Brasil foi condenada pelo TST a pagar uma hora extra diária a um trabalhador a quem era concedido o desfrute do intervalo para descanso e refeição no início da jornada. Conforme o acórdão, “a concessão nessa circunstância equivale à supressão do intervalo”. O empregado – que atuava como preparador de carroceria - trabalhou na Volks entre 1993 e 2013, com horário contratual das 22h12 às 6h.
Na reclamação trabalhista, ele comprovou que, por determinação da empresa, após bater o ponto devia ir imediatamente ao refeitório para jantar e só depois iniciar o trabalho. Com isso, estava submetido logo depois à jornada contínua de 7h37, o que – segundo a petição inicial – “fere os princípios que regem a saúde e a higiene do trabalhador”.
Em sua defesa a Volkswagen sustentou que “a redução do intervalo e o momento do usufruto sempre foram regulados por negociação coletiva”. Afirmou, ainda, que “os empregados sempre usufruíram de uma hora de intervalo para refeição e descanso e que, além desse, concedia pausa de dez minutos para o café”.
Reformando decisão do TRT da 2ª Região (SP), a relatora do recurso do obreiro, ministra Dora Maria da Costa, acolheu o argumento de que “o intervalo concedido no início da jornada não atende à finalidade do instituto, pois não permite a recuperação das energias do empregado”. (Proc. nº 1000795-16.2013.5.02.0466).
3 Penúltimo capítulo
Foi apresentado anteontem (17), no Fórum do Rio de Janeiro (RJ), o laudo médico do talentoso e incomparável João Gilberto, feito em 2 de julho, dias antes de sua despedida.
A conclusão da Memory Clinic, no Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino fortalece a tese de interdição defendida, meses antes, pela filha Bebel Gilberto, de que ele já se encontrava em situação de grave quadro demencial grave. Ao ser examinado pelos peritos médicos, o artista “não soube responder o dia da semana, mês, ano e horário aproximado”.
Menos mal que sua música é imortal.
Procuram-se empregos!Em meio à incessante procura por uma ocupação honesta, parece estar sendo imprescindível diminuir a pedida salarial. Segundo tabulação do 8º Índice de Confiança Robert Half, revelado ontem pelo jornal O Globo, “entre os candidatos com ensino superior completo, 93% aceitariam ganhar menos na comparação com o emprego anterior”
Detalhe: 49% desses “doutores” aceita perder até 15% do que recebia.
Outra revelação: “Mais da metade desse grupo, por sinal, está disposta a cargos inferiores”.
Entrementes, a última pesquisa do IBGE avalia que os desempregados ainda são pouco mais de 13 milhões.
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