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23 de Abril de 2024
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    Discrepância estatística sobre o número de advogadas gaúchas

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Mais elas!

    Informação oficial do Conselho Federal da OAB, prestada ontem (18) às 11h30 ao Espaço Vital, revela que, nesta semana, de segunda a quarta-feira, cresceu mais um pouquinho a expressão do gênero feminino na classe advocatícia gaúcha.

    Ontem, elas eram 32 a mais, nos registros de inscrições. Os números tabulados são 41.998 advogadas e 41.964 advogados.

    A Ordem gaúcha tem números mais encolhidos, com supremacia masculina de 3.146 inscrições: seriam 40.893 registros de advogados homens e 37.747 de advogadas mulheres.

    Em Porto Alegre, ou em Brasília, pelo menos uma calculadora deve estar necessitando reposição de pilhas.

    A propósito: nesta mesma edição do Espaço Vital, o espaço Salvo Melhor Juízo traz número fornecidos pelo CF-OAB ontem (18) no início da tarde. Clique aqui para conferir

    Corretagem indevida

    Não é devida a comissão de corretagem se, por culpa do corretor, o negócio não foi concretizado inteiramente. A decisão é da 3ª Turma do STJ, que manteve julgado do TJ de São Paulo ao isentar um casal de pagar a remuneração aos corretores que encaminharam a venda de uma casa.

    Ocorreu terem os profissionais omitido informações importantes durante a negociação. "Os corretores não atuaram com diligência nem prudência, pois lhes cabia conferir previamente a existência de eventuais ações judiciais pendentes em desfavor dos vendedores, ou das pessoas jurídicas de que eram sócios", diz o acórdão superior.

    Segundo este, “ainda que tenha havido a assinatura da promessa de compra e venda e, inclusive, o pagamento do sinal, o posterior arrependimento por parte dos compradores se deu por fato atribuível aos próprios corretores”.

    O acórdão também concluiu que “os corretores poderiam ter evitado as subsequentes tratativas e formalizações entre os contratantes, acaso buscadas certidões negativas em nome das pessoas jurídicas das quais os vendedores são sócios”. (REsp nº 1.810.652).

    Intervalo sem finalidade

    A Volkswagen do Brasil foi condenada pelo TST a pagar uma hora extra diária a um trabalhador a quem era concedido o desfrute do intervalo para descanso e refeição no início da jornada. Conforme o acórdão, “a concessão nessa circunstância equivale à supressão do intervalo”. O empregado – que atuava como preparador de carroceria - trabalhou na Volks entre 1993 e 2013, com horário contratual das 22h12 às 6h.

    Na reclamação trabalhista, ele comprovou que, por determinação da empresa, após bater o ponto devia ir imediatamente ao refeitório para jantar e só depois iniciar o trabalho. Com isso, estava submetido logo depois à jornada contínua de 7h37, o que – segundo a petição inicial – “fere os princípios que regem a saúde e a higiene do trabalhador”.

    Em sua defesa a Volkswagen sustentou que “a redução do intervalo e o momento do usufruto sempre foram regulados por negociação coletiva”. Afirmou, ainda, que “os empregados sempre usufruíram de uma hora de intervalo para refeição e descanso e que, além desse, concedia pausa de dez minutos para o café”.

    Reformando decisão do TRT da 2ª Região (SP), a relatora do recurso do obreiro, ministra Dora Maria da Costa, acolheu o argumento de que “o intervalo concedido no início da jornada não atende à finalidade do instituto, pois não permite a recuperação das energias do empregado”. (Proc. nº 1000795-16.2013.5.02.0466).

    3 Penúltimo capítulo

    Foi apresentado anteontem (17), no Fórum do Rio de Janeiro (RJ), o laudo médico do talentoso e incomparável João Gilberto, feito em 2 de julho, dias antes de sua despedida.

    A conclusão da Memory Clinic, no Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino fortalece a tese de interdição defendida, meses antes, pela filha Bebel Gilberto, de que ele já se encontrava em situação de grave quadro demencial grave. Ao ser examinado pelos peritos médicos, o artista “não soube responder o dia da semana, mês, ano e horário aproximado”.

    Menos mal que sua música é imortal.

    Procuram-se empregos!

    Em meio à incessante procura por uma ocupação honesta, parece estar sendo imprescindível diminuir a pedida salarial. Segundo tabulação do 8º Índice de Confiança Robert Half, revelado ontem pelo jornal O Globo, “entre os candidatos com ensino superior completo, 93% aceitariam ganhar menos na comparação com o emprego anterior”

    Detalhe: 49% desses “doutores” aceita perder até 15% do que recebia.

    Outra revelação: “Mais da metade desse grupo, por sinal, está disposta a cargos inferiores”.

    Entrementes, a última pesquisa do IBGE avalia que os desempregados ainda são pouco mais de 13 milhões.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discrepancia-estatistica-sobre-o-numero-de-advogadas-gauchas/734026427

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