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25 de Abril de 2024
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    Dois anos de licença remunerada para magistrada gaúcha presidir Associação dos Juízes pela Democracia

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Faltam juízes, mas...

    Brasil afora, faltam magistrados em atividade, sobram férias em dobro e processos em quádruplo. E, assim, surgem as pilhas e empurra-se a agenda para o ano que vem. Ou algo assim...

    Na conjunção, um intrigante e instigante exemplo (?) dado pelo TRT da 4ª Região (RS).

    Por maioria dos desembargadores (11x3) do Órgão Especial foi concedida licença remunerada (aproximadamente R$ 18 mil mensais) até 30 de maio de 2021, à juíza do Trabalho Valdete Souza Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

    No período, a magistrada deixa a jurisdição para exercer a presidência da AJD - Associação dos Juízes pela Democracia. A entidade tem sede em São Paulo, sem poderes para formalmente representar a magistratura, pois é uma organização política, com pendores de inclinação à esquerda. Claramente defende Hugo Chávez, a lisura das eleições venezuelanas e afins. (Proc. administrativo nº 0003645-36.2019.5.04.0000).

    Um, dois, três

    Na Justiça do Trabalho do RS já se encontram em fruição de licenças remuneradas similares outros dois juízes, estes atuando em entidades que representam a magistratura. No caso, o beneplácito decorre de corporativa previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (Cabe a nós reclamar dos congressistas a quem elegemos).

    Os juízes já licenciados no TRT-4 são Carolina Hostyn Gralha, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra) e Luiz Antônio Colussi, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas.

    O erário, o leitor, a sociedade, o editor – todos, enfim - pagam a conta.

    Interessante ler e anotar

    No caso da licença da juíza Valdete Severo, é interessante ler o acórdão – disponibilizado via link, no final desta página. Fica-se sabendo que a presidente da Corte, desembargadora Vania Cunha Mattos, já havia – semanas antes - concedido a licença, em decisão monocrática, levando a questão depois ao colegiado. Neste, por questão regimental, a presidente ela só votaria se houvesse empate.

    Pela negativa da licença votaram os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga, Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Marcelo Gonçalves de Oliveira.

    Pela concessão do licenciamento remunerado, votaram os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ana Luiza Heineck Kruse, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Flávia Lorena Pacheco, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa,

    George Achutti, João Pedro Silvestrin, Luiz Alberto de Vargas, Laís Helena Jaeger Nicotti e Maria Madalena Telesca.

    O desembargador André Reverbel Fernandes declarou sua suspeição.

    E o advogado João Vicente Araújo sustentou oralmente em nome da juíza Valdete.

    Para estudantes e estagiários

    Há suspeição do juiz, segundo o art. 145 do NCPC, quando:

    I - Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem necessidade de mencionar suas razões.

    A despedida da estante

    A notícia, aqui, na terça-feira passada, de que os autos da ação penal contra o (ex) advogado Mauricio Dal Agnol se encontravam inertes na “prateleira da Carmelina”, na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, produziu um “mexa-se” no cartório judicial.

    Os densos volumes deixaram a inquinada prateleira e tiveram um impulso verbal determinado pelo juiz Bruno Massing de Oliveira, com a expedição de um ofício. O sistema processual não contém mais detalhes.

    Já ontem mesmo, na “rádio corredor” da Subseção da OAB de Passo Fundo começaram as especulações:

    (a) A ação terá sentença ainda este ano, antes das férias forenses;

    (b) A ação terá sentença até 18 de fevereiro de 2020, na véspera de completar sete anos de modorrenta tramitação.

    (c) A ação só terá sentença após a próxima quarta-feira de cinzas (26.2.2020).

    (d) A ação só terá desfecho no próximo ano ímpar.

    Façam suas apostas e anotem o número do processo: 021/2.12.0010212-5.

    Quem não comunica...

    ... Se trumbica – já repetia milhares de vezes, em vida, o pernambucano José Abelardo Barbosa de Medeiros (1917/1988), o festejado Chacrinha.

    Pois o STF prepara uma estratégia para ocupar espaços, essencialmente na internet. Está contratando 31 jornalistas, sem concurso.

    A prestação jurisdicional e a publicação dos acórdãos pode continuar demorando. Mas os ministros (alguns deles, aliás), breve vão meter a cara em tempo real.

    Leia a íntegra do acórdão do TRT-4, concedendo por maioria a licença remunerada.

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