Carência de ação de Jair Bolsonaro contra o PCdoB
Lembram do massacre que, em 12 de junho de 2016, deixou 50 mortos na boate Gay Pulse LGBT, em Orlando (EUA)? Poucos dias depois o Facebook do Partido Comunista do Brasil, num tentado aproveitamento político, postou que “se Omar Mir Seddique Mateen, o autor do atentado homofóbico, fosse brasileiro seguramente seria eleitor de Jair Bolsonaro”.
O então deputado federal logo ingressou com ação contra o PCdoB, buscando reparação por dano moral. A sentença acolheu o pedido, deferindo indenização de R$ 30 mil.
Mas na semana passada a 21ª Câmara Cível do TJ do Rio, julgando apelação, acolheu a preliminar que o diretório nacional do PCdoB já suscitara em contestação: a sua ilegitimidade passiva, porque a publicação fora reconhecidamente de iniciativa do Diretório Regional (RJ) do PCdoB.
Conforme o julgado, “de acordo com o artigo 15-A, da Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), inexiste solidariedade entre os diretórios municipais, estaduais e nacional, devendo cada um responder pelos danos causados a terceiros” – decidiu o colegiado.
O acórdão reformou a sentença, para julgar extinta a ação, sem exame do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Bolsonaro pagará as custas processuais e a honorária sucumbencial de R$ 3.000. (Proc. nº 0241210-83.2016.8.19.0001).
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