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27 de Abril de 2024
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    Grandes delatores da Lava-Jato têm R$ 438 milhões a receber da Odebrecht

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Ação recuperatória entre amigos

    Na longa lista de credores da Odebrecht, que entrou com pedido de recuperação judicial na segunda-feira com dívidas que somam R$ 98,5 bilhões, um grupo de 42 pessoas tem realce: são os executivos e ex-executivos que atuaram como delatores no maior acordo de colaboração já feito dentro da Operação Lava-Jato. Juntos, eles têm a receber R$ 438 milhões em incentivos e remunerações que não foram pagas pela empresa, cujo pedido de recuperação foi formalmente aceito pela Justiça ontem.

    Na lista constam duas figuras centrais na história do grupo, nos momentos de maior expansão e também no estouro do escândalo de corrupção: Emílio e Marcelo Odebrecht. Pai e filho estão arrolados, juntos, como credores de R$ 97 milhões .

    A delação da Odebrecht, que chegou ao STF em dezembro de 2016, teve a participação recorde de 77 delatores, a maior parte deles executivos e ex-executivos do grupo que deram informações sobre a corrupção praticada pela empresa. Nesse processo, já foram devolvidos em depósitos judiciais R$ 310 milhões.

    Agora, parte desses delatores tenta receber recursos que foram prometidos pela empresa, mas que acabaram não sendo pagos com a deterioração de suas finanças.

    Na lista, há nomes como o do ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o ´BJ´, que pede R$ 14,4 milhões, e o do ex-presidente da construtora do grupo Márcio Faria da Silva, pretenso detentor de R$ 74,5 milhões em créditos. O ex-diretor de Relações Institucionais, Alexandrino Alencar é mais modesto: tem “direito” a R$ 2,5 milhões.

    Autorização judicial necessária?

    O STF pautou para novembro - isto é, para daqui a cinco meses - o julgamento de um recurso que pede que se torne legal que a Receita Federal compartilhe com o Ministério Público dados bancários e fiscais sem que haja autorização judicial.

    O MPF alega que há lei declarada constitucional pelo STF que garante à Receita Federal o acesso a dados bancários sem a necessidade de ordem judicial. E que o Fisco é obrigado a comunicar ao MP indícios de prática de crimes.

    Mas as contrarrazões apresentadas afirmam que há jurisprudências nos tribunais superiores que definem a necessidade da autorização.

    O risco é ser visto...

    A Copa América está sendo um fracasso de público. Mas quem explora os serviços de camarotes do Maracanã joga as fichas na final, esperando a presença do Brasil.

    É que já está sendo oferecida a empresários brasileiros o seguinte conforto: “Acesso e vista em camarotes privilegiados, com pratos quentes de primeira qualidade, garçom exclusivo, opções de vinhos e champagnes”. Custa R$ 8.400 por pessoa, já incluídos os 10%.

    Mas o problema é o risco do exibicionismo. E insuflar a investigação da origem do dinheiro esbanjado.

    • O dinheiro deles

    A Procuradoria-Geral da República ajuizou, na terça-feira (18), 13 ações diretas de inconstitucionalidade no STF para questionar leis estaduais e distrital que autorizam o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores.

    As petições apontam inconstitucionalidades em leis estaduais do Para, Piauí, Amapá, Acre, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Ceará. De acordo com Raquel Dodge, procuradora-geral da República, “as normas afrontam os artigos -caput, 22-I, 37-XI, 39, parágrafos 4º e da Constituição da República”.

    Segundo a fundamentação, "a disciplina do pagamento de honorários judiciais - parcela de índole remuneratória que integra a receita pública - a procuradores do Estado e servidores das Procuradorias-Gerais dos Estados é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir o campo legislativo da União".

    Segundo a PGR, “os honorários de sucumbência têm caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo – e, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública, não podendo ser classificadas como receita de índole privada".

    Nas 13 ações está requerida medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas. (ADIS nºs 6.158 a 6.170).

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