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25 de Abril de 2024
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    Racismo nas redes sociais

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Em maio deste ano, o ex-árbitro de futebol Marcio Chagas publicou um texto corajoso com relatos de diversos episódios de racismo sofridos por ele ao longo de sua carreira. Em 2018, viralizou na internet a foto de uma jovem negra que não conseguia arrumar emprego por causa do seu cabelo. Em 2015 e 2016, Maju Coutinho e Taís Araújo também foram vítimas do ódio pela Internet.

    Estes são apenas alguns casos.

    Se antes as práticas de racismo, preconceito e discriminação limitavam-se às rodas de amigos, agora, com as redes sociais, adquirem o poder de atingir milhões de pessoas instantaneamente. Inclusive, algumas dessas redes comportam grupos que reúnem pessoas que têm algo em comum, o “ódio gratuito”.

    Pasmem, mas existem comunidades que são pontos de encontros virtuais para que pessoas em massa pratiquem qualquer tipo de ataque de ódio contra uma pessoa.

    A despeito das desigualdades raciais apontadas por diversos indicadores socioeconômicos, a crescente presença de personalidades negras nos espaços de poder é um dos fatores que gera a ofensiva conservadora caracterizada pelo ódio. Portanto, o discurso de ódio é também uma reação às pessoas que conseguiram, com o suporte da coletividade que representam, furar as barreiras estabelecidas pelo racismo em suas trajetórias de vida.

    Contrapondo este entendimento, temos arguida a liberdade de expressão. Ocorre que, ainda que seja utilizada como argumento em defesa de certos tipos de discurso de ódio, a liberdade de expressão não é absoluta e não pode servir de guardiã para discursos que estimulam e incitam a violência contra grupos específicos.

    Observe-se que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, e o Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, ao mesmo tempo em que garantem a liberdade de expressão, determinam responsabilidades ao seu exercício e restringem a apologia ao ódio, especialmente contra grupos sociais, étnicos e religiosos.

    Conforme já escrito aqui no ´Preto no Branco´, entendo que os tribunais devem reformular seu entendimento e perder o medo de condenar pelo crime de racismo, uma vez que a injúria é uma das formas mais contundentes de manifestação do racismo.

    Outro fator que possivelmente contribua para a disseminação do ódio na Internet é a ausência de da sistematização oficial dos dados. O que seria facilmente solucionado com a inclusão de ‘discurso de ódio’ como uma categoria de crime em termos jurídicos.

    Diversas opressões institucionais na atuação do sistema de justiça brasileiro - ao tratar da questão racial - podem ser identificadas nas decisões do Poder Judiciário sobre o tema. Os casos que envolvem racismo, quando chegam a ser judicializados, não são reconhecidos como tal, o que acarreta na sua desqualificação e, nos casos de eventual condenação, a aplicação de penalidades menos gravosas.

    Tal omissão do Poder Judiciário alimenta o ciclo de violações de direitos ao qual são submetidas as vítimas do ódio racial. Deste modo, a pretensa neutralidade do Estado para lidar com esse tema faz com que muitas pessoas sintam-se desencorajadas a falar sobre ele ou buscar algum tipo de reparação, o que afasta o Poder Judiciário do seu objetivo de promover a justiça social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/racismo-nas-redes-sociais/719976689

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