Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST nega pedido de reintegração feito por bancário do Banrisul

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração feito por um bancário do Banrisul, despedido sem motivação. Segundo a jurisprudência superior, “os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não têm a garantia de estabilidade”.

    O trabalhador foi admitido pelo Banrisul em fevereiro de 1977 e demitido sem justa causa em janeiro de 2012, às vésperas de completar 35 anos de atividade bancária. No mesmo mês, o bancário ingressou com a reclamação trabalhista, requerendo a reintegração.

    Ele sustentou que a dispensa fora ilegal e arbitrária e que, “por ser integrante da administração pública indireta do Estado do RS, o banco teria de motivar o ato administrativo de despedida de seus empregados”.

    O juízo da Vara do Trabalho de Carazinho (RS) considerou nula a dispensa, e o TRT da 4ª Região manteve a sentença, apesar de o empregado não ter sido admitido mediante concurso público.

    O acórdão superior que proveu o recurso de revista observou que, “sendo o contrato do bancário regido pela CLT e o banco uma sociedade de economia mista submetida ao regime próprio das empresas privadas, não há necessidade de motivação do ato de demissão, uma vez que não se aplica ao empregado o artigo 41 da Constituição”. Essa é a orientação contida na Súmula nº 390 do TST (Proc. nº 115-63.2014.5.04.0561).

    Súmula nº 390 do TST (editada em 20 de abril de 2005).

    Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41.

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-pedido-de-reintegracao-feito-por-bancario-do-banrisul/719976679

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)