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18 de Abril de 2024
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    A loteria da cantada

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Na casa lotérica “O Número da Sorte”, Mônica, a novel operadora de caixa, percebeu já nos primeiros dias de trabalho, que Tião, um dos donos do estabelecimento, insinuava-se com furtivos olhares. Estes, já na quinzena seguinte, foram substituídos por sub-reptícios e acidentais toques de mão.

    Num sábado de rendoso movimento, a moça foi chamada à salinha do dono: “Percebi esta semana duas faltas no teu caixa: R$ 300 na quarta-feira e R$ 1.100 hoje. Como vais acertar isso?...

    Mônica pretextou inocência, disse ser “ficha limpa” (coincidentemente era semana de eleições), alegou que nunca furtara ninguém e ponderou “não ter as mínimas condições de pagar esses 1.400 reais que eu não peguei”...

    O Tião tinha a proposta na ponta da língua: “Na terça eu te dou folga, passamos a tarde no motel e a conta da tua dívida fica zerada. Se der tudo certo, de vez em quando a gente repete os encontros. E assim tu garantes uma renda extra, como se tivesses uma ou duas vezes por mês acertado um bolão da quina. Pensa nisso, e me dá a resposta na segunda-feira”.

    Dito e feito, na segunda-feira Mônica chegou e foi direto à salinha do empregador. Ali, com o celular escondido, ela gravou detalhes sussurrados e adicionais da indecente proposta patronal. Em seguida, após um surpreendente giro de 180 graus, passou um pito no chefe, verbalmente pediu “demissão indireta” e, no mesmo dia, foi ao advogado.

    Uma semana depois, foi ajuizada a “ação por dano moral decorrente de intolerável assédio sexual com requintes de tentativa de indução à prostituição”.

    Mais seis meses se passaram e a sentença deferiu R$ 30 mil de indenização: “A degravação comprova que o sócio da reclamada assediava sexualmente a reclamante, tocando-a impropriamente e fazendo convites para que mantivessem relações sexuais”.

    Julgando o recurso ordinário da lotérica, o tribunal regional foi didático: “A doutrina classifica o agir ilícito aqui analisado em duas espécies, com diferenciais marcantes. Primeira: o assédio sexual por chantagem, intercâmbio, ou assédio sexual ´quid pro quo´. Segunda: o assédio sexual por intimidação".

    Sem jogar na quina, mas acertando na recusa em ir ao motel, na semana passada Mônica recebeu a indenização. Na rádio-corredor forense-trabalhista, conta-se que, “no caso, o número da sorte – dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três... – foi o simpático 30”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-loteria-da-cantada/713948474

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