Injúria racial x racismo
Neste mês de maio observa-se certa inclinação para falar sobre as relações raciais no Brasil. Este fenômeno se dá, muito provavelmente, porque em 13 de maio de 1888, o Senado do Império do Brasil aprovava uma das leis mais importantes da história do nosso País: a Lei Áurea, que extinguiu a escravidão.
Importante destacar que a abolição não foi uma benevolência da princesa ou do governo. O historiador Luiz Felipe de Alencastro nos diz que “a monarquia já estava caindo, fez uma última manobra e caiu ao tentar captar a plataforma abolicionista para enfraquecer o movimento republicano”.
Recentemente o TJRS divulgou os dados relativos às condenações pelos crimes raciais. Tais estatísticas demonstram entre 2005 e 2018 foram registrados 6.301 processos envolvendo injúria racial e racismo. Do montante foram julgados 4.731; destes 3.676 foram arquivados por desistência da vítima, morte de uma das partes ou ”outros motivos”. Ou seja, 72% das ações não foram sentenciadas.
Isso significa dizer que o número de condenações de réus destes crimes no Estado gaúcho ainda é muito baixo.
Estes números são consequência do racismo estrutural, que está institucionalizado através das ações de agentes públicos. As vítimas de racismo são desacreditadas desde a denúncia até a tramitação processual. O baixo número de condenações também está ligado à dificuldade de constituir provas documentais. No que se refere às testemunhas, estas preferem não se envolver nos processos.
A despeito do pouco êxito na esfera criminal, as vítimas de racismo têm a possibilidade de pleitear a condenação dos agressores por meio da condenação na área cível. Ou seja, é justa a indenização pelo abalo moral sofrido.
Condenações a indenizar as vítimas de racismo alcançam, inclusive, as pessoas jurídicas. Por decisão da 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), uma empresa deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega por ser negro.
De acordo com o processo, o trabalhador foi alvo de piadas ofensivas quanto à cor da sua pele e ajuizou ação após ter informado seu supervisor da situação e nenhuma providência ter sido tomada pela empresa.
O juízo de primeiro grau entendeu que os depoimentos das testemunhas não foram convincentes e julgou os pedidos improcedentes. Entretanto, para o Desembargador relator do recurso, “a prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse condenada.”
O magistrado apontou o depoimento do trabalhador, em que os colegas faziam comentários do tipo "cuidado com a cor quando forem contratar".
E não é só isso. Testemunhas relataram que ouviram comentários como: "Botaram mais um preto aqui, onde é que isso vai parar?",,,
Ou: "Cada lado que a gente olha tem mais um preto".
Assim, a Turma considerou que o autor foi vítima de condutas constrangedoras e injuriantes. (Proc. nº 0020137-08.2018.5.04.0334)
A despeito de se considerar um tímido avanço nas condenações por abalo moral, entendo que os tribunais devem reformular seu entendimento e perder o medo de condenar pelo crime de racismo. Está posto que a injúria é uma das formas, talvez a mais contundente e eficiente, de manifestação do racismo.
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