Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fake news: o mal do século 21?

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Ø PONTO UM - Embora o tema fake news tenha tido o seu maior destaque nos últimos anos na seara das eleições, merecendo normatização e posições doutrinárias e jurisprudenciais dos juristas e tribunais eleitorais, o fenômeno não é exclusivo do espaço eleitoral.

    Exemplo disso, quando todos nós, simples mortais, recebemos em nossas caixas postais (uau, expressão careta e superada, vamos atualizar: redes sociais e grupos de WhatsApp) notícias, comunicações, informações impactantes, o nosso bom senso – para os que o têm – faz acender uma luz amarela ou, quiçá, uma luz vermelha: será verdade?

    E essas postagens - que nos atingem negativamente por vezes - dizem respeito ao futebol, com anúncios catastróficos de venda de jogadores ou saída de um técnico idolatrado; ao nosso condomínio, pequeno mundo onde vivemos o cotidiano (fulano – certamente pessoa não grata – vai se candidatar a síndico); ao nosso ambiente de trabalho (haverá demissões em massa) ou estudo (a prova é sem consulta), etc.

    Aliás, os mais altos escalões do governo são frequentemente atingidos por falsas notícias, que podem se agravar configurando tipos penais como injúria, difamação ou calúnia, ensejando judicialização na esfera cível ou criminal.

    Também não é novo o fenômeno: quem não lembra do movimento dos boatos de quinta-feira que Brasília patrocinava nos anos noventa? A cada semana uma notícia falsa, com cara de verdade, era lançada alcançando as vias de comunicação: jornal, rádio, televisão e, claro, as rodinhas de bate-papo: o mundo tomava conhecimento.

    Ø PONTO DOIS - Por que, então, considerar o mal do século 21? Sua intensidade não encontra limites, fazendo inveja ao milagre de Cristo quando multiplicou os pães e os peixes em Tabgha. A internet e suas ferramentas permitem que a desinformação (pois é disso que se está falando) seja multiplicada em segundos ou minutos não só para milhares de destinatários como por múltiplos meios de divulgação.

    Posso referir, aqui, entre muitos, este exemplo: uma notícia é lançada no Twitter e repassada por uma conta automatizada; um influenciador captura a notícia e a reproduz, “lavando” a informação, que, por sua vez, será reproduzida por seus destinatários, alcançando toda e qualquer mídia social.

    Nem o Whatsapp está fora disso, embora os tribunais tenham sacramentado que se trata de rede privada e, portanto, imune à intervenção judicial: uma desinformação é repassada ao mesmo tempo para diversos grupos, cujos integrantes, por sua vez, reencaminham.

    Neste processo, é muito fácil a desinformação “saltar” para as redes sociais, embora tenha nascido no ambiente privado. Desinformação reproduzida e multiplicada em nada agrega nem ao espaço privado, nem ao público. Desinformação não constrói, desconstrói.

    Desinformação é, sim, um mal e como tal deve ser tratada.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações954
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fake-news-o-mal-do-seculo-21/705056449

    Informações relacionadas

    Rafael Rocha, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Exemplo Atual de Fake News

    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC XXXXX-87.2019.822.0000 RO XXXXX-87.2019.822.0000

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-70.2016.4.04.0000 XXXXX-70.2016.4.04.0000

    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-08.2019.822.0000 RO XXXXX-08.2019.822.0000

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-25.2021.4.03.6004 MS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)