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19 de Abril de 2024
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    Lei do distrato imobiliário, aprovada em dezembro, não se aplica a contratos em andamento

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Lei jeitosa...

    O STJ decidiu na quarta-feira (27) que a Lei do Distrato Imobiliário, aprovada em dezembro pelo Congresso, não se aplica a contratos em andamento. A decisão foi unânime.

    A lei questionada - que entrou em vigor em 28 de dezembro e muito agradou as construtoras brasileiras – dispõe que se o comprador desistir do imóvel adquirido na planta, terá direito a receber apenas 50% do valor já pago.

    O restante fica perdido como “multa pelo desfazimento da transação”.

    Ainda não há acórdão publicado. Mas que fique claro: tal lei só se aplica para contratos assinados a partir de 29 de dezembro.

    Atendimento com presteza

    A jornalista Adriana Arend, assessora-coordenadora da Unidade de Imprensa do TJRS, encaminhou esclarecimento da Corregedoria-Geral da Justiça referente à carta de leitora com o título "Desembargadora Denise, o Foro da Restinga precisa de um olhar carinhoso!", publicada pelo Espaço Vital no dia 8 de março.

    A nota da CGJ diz assim:

    "O Foro da Restinga conta com uma vara cível com dois juizados e um juizado especial civil e criminal. O titular do 1º juizado da vara cível está substituindo no 2º Juizado, em razão do afastamento temporário para fins de capacitação da magistrada que jurisdiciona a unidade. O andamento processual, contudo, encontra-se em dia, sem prejuízo da realização de audiências e dos impulsos processuais.

    O magistrado está atendendo as duas jurisdições com presteza e observância das disposições legais. A Corregedoria segue, como sempre, acompanhando as atividades dos foros da Capital".

    Como diz aquela chamada do Fantástico dominical, no final de certos casos: “Estamos de olho”.

    Medidas com jeitinho...

    O governo não pode reeditar medida provisória no mesmo ano de igual norma (MP nº 782/2017) convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso. Por isso o Plenário do STF julgou inconstitucional uma MP de Michel Temer que transformou a Secretaria de Parcerias e Investimentos em ministério para dar prerrogativa de foro a Moreira Franco.

    "A reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o prazo de um ano é inconstitucional porque é claro o desvio de funções, uma vez que um ano é pouco para a lei se firmar" – disse a ministra Rosa Weber, em seu voto, anteontem (27). “Na prática são medidas provisórias com fotografia do destinatário favorecido” – avalia a “rádio-corredor” do CF-OAB.

    O Plenário do Supremo definiu a seguinte tese: "É inconstitucional medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal". (ADIns nºs 5709, 5716, 5717 e 5727).

    Editais dispensados

    O Senado aprovou, na quarta-feira (27), lei que dispensa empresas fechadas que faturam menos de R$ 10 milhões por ano de publicar editais para convocar assembleia de acionistas. A votação foi simbólica. O texto agora segue para sanção presidencial. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

    O texto modifica a Lei das S.A. e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).

    Na prática, a lei dispensa de publicação dos editais apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

    A mudança, segundo o relator, “reduz os custos para as companhias fechadas”.

    Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar. (PLS nº 286/2015).

    Verifique suas faturas!

    O Ministério Público do Rio de Janeiro abriu um inquérito civil contra a Amazon, diante de denúncias recebidas de que ela não estorna automaticamente o valor da “taxa de validação do cartão de crédito” que cobra durante a primeira etapa das compras.

    A Amazon.com, fundada em 1994, é uma empresa transnacional de comércio eletrônico dos Estados Unidos, com sede em Seattle, estado de Washington. Tem 566 mil empregados, mundo afora.

    Discurso dominical

    Durará cerca de cinco minutos o discurso que será lido no domingo (31) em todos os quarteis do Exército Brasileiro. Não será um texto comemorativo, como queria Jair Bolsonaro, e também não conterá qualquer linha de autocrítica.

    Começará assim: “As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação, dando ensejo ao cumprimento da Constituição Federal de 1946, quando o Congresso Nacional, em 2 de abril, declarou a vacância do cargo de Presidente da República e realizou, no dia 11, a eleição indireta do presidente Castello Branco, que tomou posse no dia 15”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-do-distrato-imobiliario-aprovada-em-dezembro-nao-se-aplica-a-contratos-em-andamento/691791402

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