Escritório de advocacia é proibido de contratar advogados como sócios
A juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o escritório de advocacia Elísio de Souza deixe de contratar novos advogados como sócios. A decisão é passível de recurso e foi concedida em tutela antecipada, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. Segundo a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Couto, os sócios da banca eram, na verdade, empregados. As informações são do saite Jota, em matéria assinada pela jornalista Hyndara Freitas.
A decisão determina que o escritório Elísio de Souza se abstenha de admitir advogados como sócios ou associados e registre os advogados como empregados em livro ou sistema eletrônico, conforme determina o artigo 41 da CLT. Caso a empresa não cumpra a determinação, ficará sujeita a multa de R$ 100 mil por trabalhador admitido de forma irregular.
Segundo a petição inicial, os pretensos sócios tinham baixa remuneração, próxima ou até abaixo do piso salarial para advogados no Rio de Janeiro e recebiam valores fixos, sem qualquer participação dos resultados da sociedade. Além disso, a presença dos advogados era cobrada, assim como o horário de saída e de entrada era controlado.
Mais detalhes
Outros indícios de vínculo foram a existência de estrutura hierárquica, com subordinação a supervisores e coordenadores e recebimento de ordens diretas, e a participação de processo seletivo com entrevista e prova.
O MPT também colacionou depoimentos prestados em reclamações trabalhistas de ex-colaboradores contra o escritório. Em quatro ações distintas, depoentes afirmaram que o escritório Elísio de Souza exigia que os advogados comparecessem diariamente na sede da empresa em horário comercial e que havia subordinação a supervisores.
Além disso, o MPT demonstrou que o quadro societário do escritório sofre constantes alterações, quase mensais, para - segundo a petição inicial - excluir e incluir sócios que dispõem de apenas uma cota, “o que se concretiza em mais uma fraude para que haja uma dissimulação da condição de sócio”.
Na ação, o MPT pede que – no julgamento final de mérito - o escritório seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de 10% do seu faturamento anual bruto.
Na decisão inicial, a juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves concedeu a tutela em parte, determinando que a banca se abstenha de contratar novos sócios e que regularize os advogados associados, que deverão passar a ser celetistas.(Proc. nº 0100051-26.2019.5.01.0058).
Contraponto
Procurado pelo saite Jota, o escritório não retornou o contato para oferecer seu contraponto.
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