"O uso da toga é uma tradição a ser preservada”
No verão, os advogados das cidades mais quentes pedem para ser dispensados do paletó e da gravata, indumentária que não combina com o clima brasileiro. Também não gostam de usar as becas que os tribunais lhes apresentam e que, “raramente vão a uma lavanderia” – registra a “rádio-corredor” da OAB gaúcha.
No RS, houve uma recente controvérsia sobre trajes formais, a partir de uma decisão do TRF-4 que, diferentemente do TJRS e do TRT-4, exigiu a continuidade do uso do traje formal.
A seu turno, a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou ontem (11), uma pesquisa realizada entre juízes, concluindo que “usar toga faz bem”.
A tabulação na pesquisa não menciona alguns componentes ímpares: os magistrados não precisam usar traje formal para se deslocar e chegar à corte; têm direito a estacionamento grátis, em geral em áreas cobertas; os foros e tribunais dispõem de ar condicionado em todas as salas e corredores.
De todos os magistrados ouvidos pela AMB, 90% deles concordam com a frase "O uso de toga/capa é uma tradição a ser preservada durante a realização das audiências". Mas só metade dos juízes de primeiro grau gosta da indumentária.
Entre desembargadores, os pró-toga são 88%. E entre ministros dos tribunais superiores, 95%.
A toga era uma peça de vestuário característica da Roma Antiga, não exclusiva dos julgadores. De início, apresentava uma forma retangular e curta. Mais tarde, passou a ser semicircular, tendo seu tamanho aumentado consideravelmente: chegou a atingir aproximadamente 6 metros no lado reto e 2 metros de largura. Por isso, era difícil de usar; assim os romanos mais ricos possuíam mesmo um escravo encarregado de ajudar nesta tarefa (ele era chamado de “uestiplicus”).
A toga era a marca distintiva do cidadão romano, sendo proibido o seu uso aos estrangeiros e escravos. As mulheres romanas também utilizaram a toga, mas gradualmente adotaram a estola (uma espécie de vestido); a partir da época da República a toga passou a ser usada apenas pelas mulheres condenadas por adultério.
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