Maioria do TRF-2 considera inconstitucional a sucumbência para a AGU
A remuneração de servidores públicos deve ser fixa, e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional. Por isso advogados públicos não podem receber honorários de sucumbência caso a administração saia vencedora de uma disputa judicial.
Tal tese, ainda em discussão no Órgão Especial do TRF da 2ª Região (RJ-ES), já tem maioria de votos. Nove desembargadores votaram declarando a inconstitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19, do CPC, que determina o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos em processos que tiverem a União, ou suas autarquias e fundações, como parte.
O desembargador Messod Azulay pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento. Faltam apenas o voto dele e de mais um desembargador. E já votaram os desembargadores Marcelo Pereira da Silva (relator), Luiz Paulo Araújo, André Fontes, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto e Nizete Lobato Carmo.
O Órgão Especial é formada por 14 desembargadores, mas o julgamento foi iniciado e interrompido com a presença de 11 magistrados – e esse é o quórum.
Além de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, Marcelo Pereira da Silva ordenou a remessa das peças processuais para o Ministério Público Federal se manifestar sobre possível prática do crime de patrocínio infiel por parte de advogados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A previsão do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais foi fruto de uma demorada - e tensa - negociação entre a Advocacia-Geral da União e as entidades de classe de seus membros. Eles queriam aumento salarial, mas o governo era contra, por causa da pressão orçamentária que o reajuste traria.
O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator, iniciou seu voto destacando o conflito entre o interesse público e o particular. Citou caso similar no qual alertou que os “representantes judiciais da autarquia passaram a defender nos autos os seus próprios interesses em detrimento dos interesses do órgão público cuja defesa deveriam, por dever de ofício, promover”.
No entendimento de Silva, os artigos que garantem o pagamento de honorários a advogados públicos e procuradores ferem o regime de subsídio estabelecido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. A conclusão do julgamento fica para fevereiro de 2019. (Proc. nº 0011142-13.2017.4.02.0000).
Bye, bye Brasil...A parcela de brasileiros que gostaria de mudar de país foi de 29% em 2017 — quase o dobro do que a do mundo – que é de 15% - mesmo com toda a crise internacional dos refugiados.
O povo brasileiro que até 2012 estava entre os 20 mais apegados à terra natal, migrou para o lado oposto. Uma pesquisa da FGV Social revela que agora quase 30% da população tem vontade de se mudar. O maior sonho dos que querem se mudar aponta para EUA e Portugal.
Mas o país onde o desejo de emigração é maior (50%) é a Venezuela, engolfada pela ditadura.
Um outro estudo da FGV também mostrou que “68% se sentem inseguros em andar à noite na área de moradia no Brasil”.
O FGV Social anuncia que tem como missão “contribuir para o desenvolvimento inclusivo brasileiro, conectando a pesquisa aplicada ao debate na sociedade e à implantação de políticas públicas”.
Direito, cinco anosO Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação que mantém a formação dos cursos de Direito em cinco anos. Havia movimento de algumas faculdades querendo reduzir a cronologia dos cursos para três anos.
Doravante, os estudantes que ingressarem contarão, obrigatoriamente, com mais duas disciplinas: Direito Previdenciário; Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Além disso, as faculdades podem inserir no projeto pedagógico, a seu critério, outras matérias: Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
Fim do privilégio?A Corte Especial do STJ travará nos próximos dias, ainda antes do recesso, uma discussão que pode causar polêmica.
Em uma questão de ordem, o ministro Luis Felipe Salomão vai suscitar a restrição do foro privilegiado também para procuradores da República.
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