Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mais oito súmulas do STJ

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Súmulas

    A 1ª Seção do STJ aprovou oito novas súmulas na quarta-feira passada. Todas tratam de matérias relativas ao direito público.

    Entre os textos com temática tributária estão a Súmula nº 626, sobre IPTU em área urbanizável ou em expansão, e a nº 627, sobre isenção de Imposto de Renda em casos de enfermidades.

    Leia os novos verbetes:

    Súmula 622: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Súmula 624: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política)

    Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    Súmula 626: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

    Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Súmula 629: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Para lembrar

    Como já publicado pelo Espaço Vital na sexta passada (14), dois dias antes a 2ª Turma do STJ havia também editado dois novos verbetes. Um relacionado com questões de seguro; o outro dispondo sobre alimentos.

    Rememore:

    Súmula 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Leia na base de dados do Espaço Vital todas as súmulas do STJ

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-oito-sumulas-do-stj/660393543

    Informações relacionadas

    Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Impugnação/Réplica à Justificativa de não Pagamento dos Alimentos

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 5 anos

    Súmula n. 626 do STJ

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    20. Cumprimento da Sentença que Reconheça a Exigibilidade da Obrigação de Pagar Alimentos

    Saj Estagiários, Estudante de Direito
    Modeloshá 11 meses

    Impugnação: Execução de Alimentos

    Jessica Freo, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    (Modelo) Agravo de Instrumento contra decisão de prisão civil - Devedor de Alimentos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)