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20 de Abril de 2024
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    Improcedência de ação movida por Orestes Quércia contra a Editora Abril

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    A Justiça negou o pedido de indenização contra a Editora Abril, pedida pelo ex-governador paulista Orestes Quércia (PMDB). Ele sentiu-se ofendido em razão de reportagem publicada na edição nº 1.997 revista Veja, em 28 de agosto 2007, intitulada “Vergonha Nacional”.

    Quércia alega que revista teria se aproveitado da votação do STF sobre a aplicação da lei de improbidade administrativa para apontá-lo como corrupto. Com isso, pediu R$ 200 mil a título de reparação por danos morais danos.

    O juiz da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Tom Alexandre Brandão, julgou improcedente o pedido.

    A contestação sustentou que "a reportagem tratava do julgamento do STF referente à aplicação da Lei de Improbidade em processos ajuizados contra agentes políticos, o que poderia, dependendo do resultado, culminar com o arquivamento de nada menos que dez mil ações propostas para apuração de atos de corrupção, em evidente prejuízo aos interesses da sociedade”.

    A Editora Abril destacou que a reportagem apresentou políticos de expressão que estão respondendo a processos sob a égide da lei de improbidade e que o julgamento do STF, dependendo do resultado, extinguiria as ações que esses políticos sofrem. “Todos os dados tratam-se de informações jornalísticas, baseada em fatos verdadeiros, de interesse público e que a imprensa tem o dever de noticiá-los”, salientou a defesa.

    O juiz assinalou “não vislumbrar qualquer prejuízo à imagem do autor em razão da matéria publicada na revista”, acrescentando que" Quércia, como figura pública, está sujeito a situações como a retratada na reportagem ".

    Cabe recurso de apelação ao TJ-SP. Os advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano atuaram na defesa da editora. (Proc. nº 583.00.

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