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20 de Abril de 2024
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    Coisas certas e incertas na Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Pelotas, 10 de dezembro de 2018.

    Ao
    Espaço Vital

    Ref.: Certas e incertas coisas sobre a Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas

    A Lei nº 15.132, de 30 de janeiro de 2018, criou na Comarca de Pelotas, a Vara de Execução Criminal Regional, o respectivo cargo de juiz de direito de entrância final e, sob o regime estatizado, o Cartório de Execução Criminal Regional, bem como o cargo de escrivão e uma função gratificada de oficial escrevente auxiliar de juiz. Tal, conforme disciplina o artigo 2º, da lei referida, com competência para atender os processos de execução criminal da própria comarca de Pelotas e os processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade das casas prisionais localizadas nas comarcas de Camaquã, Canguçu, Jaguarão e Rio Grande.

    Desde a instalação da vara, o juiz Marcelo Malizia Cabral ali atua em regime de substituição.

    A mencionada Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas, instalada pelo TJRS no dia 18.07.2018, tinha como objetivo promover a celeridade, a especialização e o desafogamento das varas criminais, além de levar maior qualidade na prestação jurisdicional e segurança à população.

    À época, o magistrado Malizia afirmou, nos meios de comunicação, que o objetivo era que o preso retornasse ao convívio social melhor do que quando entrara no sistema prisional. Na mesma ocasião, o presidente do TJRS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, último a falar na solenidade no salão do júri do Foro de Pelotas, reiterou que o objetivo das VECs regionalizadas seria dar mais celeridade e eficiência à execução criminal.

    O magistrado presidente ressaltou que a especialização de juiz e servidores significava uma resposta do Judiciário gaúcho ao anseio da sociedade por mais segurança (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=435918).

    Mas não é o que está ocorrendo na comarca de Pelotas, pois sequer o douto magistrado Marcelo Malizia Cabral possui condições de atender os pleitos dos apenados a contento. Outrossim, conforme pesquisa no saite do TJRS, o mesmo juiz é também titular no 2º Juizado da 1ª Vara Cível de Pelotas e CEJUSC (http://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/magistrados/juizes/doc/Juxzes_de_Direito_23.11.2018.pdf) .

    Em objetivas palavras, uma sobrecarga de trabalho que impede, por exemplo, o doutor Cabral de atender advogados em horário de expediente normal de jurisdição.

    O TJRS deveria no mínimo, ao criar uma vara que diz ser importante, ter ali presente um juiz titular, que atenda os anseios dos apenados.

    A criação dessa vara, todavia, na prática não atender uma expectativa mínima, que é a presença constante de um juiz titular efetivo para atender os processos em tramitação.

    Publicamente lembro ao presidente Carlos Eduardo Duro que a VEC Regional de Pelotas reclama com urgência a presença de um juiz titular, sob pena de agravamento dos prejuízos na lenta prestação jurisdicional.

    No arremate, agradeço ao juiz José Antônio Dias da Costa Moraes que, em substituição ao juiz substituto da VEC Regional de Pelotas, que não pode atender por compromissos fora da VEC (destaquei), recebeu-me em horário de expediente normal no foro local.

    Atenciosamente,

    Marcos Neves, advogado
    (OAB-RS nº 68.867)
    kinho744@hotmail.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coisas-certas-e-incertas-na-vara-de-execucao-criminal-regional-de-pelotas/659104956

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    Preciso com urgência da certidao negativa de execução criminal mas não existe no site do foro me chamo André Luiz Medeiros Bandeira DN 09/09/1984 CPF 01115775006 RG 9094337152 se alguém puder me ajudar agradeço.
    Grata continuar lendo