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26 de Abril de 2024
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    A disputa, por três filhas, sobre a destinação do cadáver do pai falecido há seis anos

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Uma inédita criogenia jurídica

    Acompanhem, na frase seguinte, o resumo, mais sintético possível, de um caso judicial que, em 2019, estará na pauta do STJ.

    “A morte, em fevereiro de 2012, aos 83 de idade, do militar aposentado Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro, que sofria de uma doença crônica contraída a partir de um acidente vascular cerebral, e supostamente queria ser congelado para ajudar a ciência a descobrir a cura de seu mal”.

    Como a decisão do falecido não foi deixada por escrito antes de sua morte, a família diverge há seis anos e meio: uma filha do segundo casamento de Luiz Felippe acatou o que ela chama de “a última vontade do pai” e pretende levar o corpo dele para os Estados Unidos, onde uma empresa faria a criogenia do cadáver.

    As outras duas filhas (do primeiro casamento) que moram no Rio Grande do Sul querem o sepultamento no jazigo da família em Canoas.

    A definição de criogenia, ou criopreservação, é jurídica:

    Consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação, e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem à ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais”.

    A Justiça do Rio de Janeiro deu razão a uma das filhas para o traslado do corpo aos EUA, mas a interposição de um recurso especial, pelas outras duas, retarda o final. A solução não consiste na unificação da vontade das partes, mas sim na análise da busca da real vontade do falecido.

    Enquanto a definitiva decisão judicial não é tomada, o corpo de Luiz Felippe é conservado por uma funerária no Rio de Janeiro em caixão de zinco resfriado por gelo-seco. (REsp nº 1.693.718).

    Riscos vermelhos

    Coincidências a propósito de duas matérias que estão sendo publicadas no Espaço Vital de hoje:

    1) A luta das comunidades da bacia do rio Camaquã, contra o projeto da Votorantim Metais para extrair chumbo, zinco e cobre, foi aceita e registrada como “Conflito Socioambiental de Atenção Mundial” no Atlas Global de Justiça Ambiental.

    O EJAtlas é uma plataforma virtual interativa de mapeamento de conflitos ambientais no mundo. O propósito é disponibilizar informações e dar mais visibilidade a “causas preocupantes”.

    2) A demora da Justiça em julgar e resolver definitivamente o atropelamento múltiplo dos ciclistas em Porto Alegre também está anotada como “risco vermelho” pelo mesmo Atlas.

    É um dos 104 casos constatados no Brasil de “adversidades socioambientais”, dentre 2.477 em todo o mundo.

    Melhor teria sido se...

    a) ... Para evitar essa negativa exposição internacional do Rio Grande do Sul, o governador José Ivo Sartori (MDB) tivesse, ao longo de dois anos, encontrado uma brecha, em sua agenda, para receber e ouvir os representantes das comunidades que estão sob risco de irreversíveis prejuízos, se a pretensão da Votorantim Metais virar realidade. (Doravante a “peteca” cai no colo do futuro governador Eduardo Leite).

    b) ... A Justiça gaúcha não estivesse levando, já, sete anos e meio para julgar as etapas – ainda longes do fim – de um caso de intolerância pessoal de um motorista contra um grupo de ciclistas que estavam em campanha pela melhoria da qualidade ambiental de vida e pela mobilidade urbana.

    Patrimônio documental

    A Unesco certificou a decisão do STF de equiparar a união estável entre pessoas do mesmo sexo à entre casais heterossexuais como “patrimônio documental da humanidade”. Os acórdãos serão inscritos no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco. O reconhecimento da união estável homoafetiva como unidade familiar aconteceu, no Brasil, em maio de 2011.

    O Supremo julgou procedentes duas ações de controle, ambas relatadas pelo ministro Ayres Britto. De acordo com a ONU, o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a união estável homossexual por meio de decisão judicial.

    Apesar da homenagem, em círculos acadêmicos a decisão ainda é motivo de discussões. O professor Ives Gandra da Silva Martins, por exemplo, acredita que o Supremo não poderia ter tomado a decisão, mas enviado uma proposta de emenda à Constituição para que o Congresso fizesse a equiparação. É que o parágrafo 3º do artigo 226 da Carta diz que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".

    Para o professor Carlos Blanco de Moraes, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a decisão, o Supremo "derrogou a Constituição". (ADI nº 4277 e ADPF nº 132).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-disputa-por-tres-filhas-sobre-a-destinacao-do-cadaver-do-pai-falecido-ha-seis-anos/659104935

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