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20 de Abril de 2024
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    Futura ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos diz que homens e mulheres “não são iguais”

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Diferenças de gêneros

    O futuro governo de Jair Bolsonaro já tem 20 ministros confirmados: Damares Alves foi anunciada titular do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, pasta que será criada em janeiro. Segunda mulher no primeiro escalão, Damares é advogada, pastora evangélica e assessora do senador Magno Malta, que foi cotado para vice de Bolsonaro, mas declinou e acabou perdendo a reeleição.

    Em entrevista ontem (6) após anúncio de sua escolha, ela definiu seus objetivos: proteger “o direito à vida”, dar “atenção especial à infância”, e “trabalhar pela paz entre os movimentos conservador e LGBT".

    Ela também assegurou seu empenho para garantir que “nenhum homem ganhe mais do que uma mulher desenvolvendo a mesma função”. Disse também que “não vai lidar com o tema aborto”.

    Depois, em entrevista exclusiva à repórter Natália Portinari, do jornal O Globo, Damares revelou sua opinião sobre temas como identidade de gênero, violência contra a mulher e questão indígena. Disse que “homens e mulheres não são iguais” e que o casamento homoafetivo é um direito conquistado: “Não se discute mais”.

    A futura ministra contou, ainda, ter sofrido violência sexual aos 6 anos e narrou sua trajetória de atuação em prol da proteção à infância.

    Mãe adotiva de uma filha indígena, Damares Alves será a responsável pela Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que era alvo de um jogo de empurra na equipe de transição, por ser visto como fonte de problemas para o futuro governo.

    Deputados da bancada evangélica aprovaram a confirmação de Damares, mas disseram que não patrocinaram a indicação.

    Advogados, colaborem!

    Em recente decisão, o ministro (gaúcho) Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma do STJ, chamou a atenção das partes por não terem informado o intento de realizar acordo, nem mesmo sua efetiva realização. O julgamento do recurso foi pautado, em 7 de novembro último, para julgamento no mesmo mês, dia 23. Conforme o relator, apenas na véspera o recorrente informou a celebração de acordo, ocorrida em 23 de outubro.

    Sanseverino analisou e conclamou: “As partes, de modo cooperativo, poderiam ter informado o intento de realizar acordo, ou mesmo a sua efetiva realização e o aguardo da homologação, de modo a evitar que horas de trabalho fossem desperdiçadas para a confecção do projeto de acórdão e a procedimentalização da sessão.”

    Feito o registo, o ministro não conheceu do recurso e determinou a baixa dos autos. Detalhe regional: o caso é do Rio Grande do Sul. Para mais detalhes, basta consultar o sistema processual do STJ. (REsp nº 1.626.108).

    Grandes devedores

    Um grupo de 15 senadores e deputados eleitos em outubro deve R$ 660,8 milhões à União, em débitos com impostos e multas. Eles não se recusam a pagar, mas ajeitam programas de refinanciamento com abatimentos generosos.

    Um nome emblemático é o do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o terceiro na lista dos devedores da União. Ele foi o relator do Refis de 2017 e beneficiário do programa. Com o perdão de juros e multas, o deputado obteve 92% de anistia. Pagou R$ 972 mil.

    Terminando o ano de 2018, o deputado Newton está novamente na lista dos inadimplentes. Segundo dados da Fazenda Nacional, ele e suas empresas vão começar a nova legislatura com débitos de R$ 88,3 milhões.

    O campeão dos devedores ainda é o senador Jader Barbalho (MDB-PA). Mesmo com o alívio no bolso via Refis do ano passado, ele enrola um débito de R$ 135,4 milhões.

    Sua ex-mulher, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), é a segunda na lista, com uma dívida de R$ 117,8 milhões.

    Objetivamente: os parlamentares preferem aprovar o refinanciamento de suas dívidas do que votar a reforma tributária. Ou seja, devem, não negam, mas querem descontos.

    Pagamento em dobro

    A falta do pagamento integral das férias até dois dias antes do início do período gera o direito de o empregado receber em dobro a remuneração correspondente, apesar de tê-las usufruído no período adequado. Com essa compreensão, a 1ª Turma do TST condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN) a remunerar em dobro um eletromecânico.

    Na reclamação trabalhista, o empregado comprovou que a empresa pagava antecipadamente apenas o terço constitucional (artigo , inciso XVII, da Constituição da República), o abono pecuniário dos 10 dias vendidos e o adiantamento de parte das férias.

    A petição inicial sustentou que a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT. Então, pediu o pagamento em dobro com base no artigo 137 CLT.

    O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. No entanto, o TRT da 21ª Região (RN) afastou a condenação.

    A 1ª Turma considerou a orientação da Súmula nº 450 do TST. De acordo com ela, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145. (RR nº 979-69.2016.5.21.0008).

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