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24 de Abril de 2024
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    Mantida decisão que proibiu entrevista de Adélio Bispo à revista Veja

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento à reclamação por meio da qual a Abril Comunicações S/A pedia a suspensão de decisão que proibiu a realização de entrevista, pela revista Veja, com Adélio Bispo dos Santos, autor do atentando contra Jair Bolsonaro. O crime ocorreu em 6 de setembro deste ano. Adélio foi preso em flagrante no mesmo dia e autuado no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.

    Na ação, a editora questiona decisão de desembargador do TRF da 3ª Região (SP) que, ao deferir liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, determinou a suspensão de entrevista jornalística que seria efetuada com o custodiado em 28 de setembro de 2018, no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

    Segundo a Editora Abril, a decisão ofende a autoridade do Supremo, consubstanciada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) pela Constituição de 1988.

    A dona da revista Veja sustenta que, ao impedir produção de material jornalístico, a decisão teria ocorrido em censura prévia, em ofensa, portanto, os artigos , IX e XIV, e 220 da Constituição Federal.

    O SBT apresentou pedido de extensão de liminar, pois alega que também teria sido prejudicado pela decisão do TRF-3.

    Para o relator Gilmar Mendes, não há semelhança entre o fundamento da decisão do TRF-3 e o assentado pelo Supremo no julgamento da mencionada ADPF nº 130. O ministro considerou que, ao decidir o caso em questão, o desembargador do tribunal federal não fundamentou em nenhum dispositivo da Lei de Imprensa. “Ademais, da leitura do julgado, vê-se que não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia ou de proibição de circulação de informações”, disse.

    Mendes destacou que a relação entre a liberdade de expressão e de comunicação e outros valores constitucionalmente protegidos pode gerar situações conflituosas, “a chamada colisão de direitos fundamentais”.

    No caso concreto, segundo o relator, o juízo reclamado, ao analisar a situação fática, destacou a importância da proteção das investigações e da prevenção de possíveis prejuízos processuais, bem como a necessidade de proteção do próprio custodiado, cuja sanidade mental ainda é discutível.

    Concluiu, diante de tais ponderações, que o momento não era nem é adequado para a realização da entrevista pleiteada. (Rcl nº 32052 – com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-decisao-que-proibiu-entrevista-de-adelio-bispo-a-revista-veja/654650983

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