Temer vai aprovar, ou vetar o aumento da magistratura?
Instigante a questão: o atual Presidente da República vai ceder à pressão da magistratura e mandar debitar o impacto financeiro na conta da gestão de Bolsonaro?
Sugestão aos leitores, antes de responder: fazerem atenta leitura do artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. No capítulo referente ao Controle da Despesa Total com Pessoal está previsto assim:
“Art. 21 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, ou órgão referido no art. 20”.
Políticos brasiliense já estão fazendo apostas.
Os valores não podem ser superiores ao do atual auxílio-moradia.
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