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18 de Abril de 2024
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    Ex-delegado gaúcho condenado por empréstimo de dinheiro a juros abusivos

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    A 6ª Câmara Criminal do TJRS condenou o delegado aposentado Omar Sena Abud, da Polícia Civil do RS, a 2 anos e 11 meses de detenção em regime aberto pelo crime de usura pecuniária e a 5 anos de reclusão no regime semiaberto pelo delito de embaraço à investigação de infração que envolvia organização criminosa. Não há trânsito em julgado. A soma é de 7 anos e 11 meses.

    Abud havia sido condenado em primeira instância a 32 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da comarca de Alvorada (RS.

    Conforme denúncia do Ministério Público, o então agente público juntamente com outro réu, Luiz Armindo de Mello Gonçalves, à época comissário de polícia, era um dos principais líderes de um grupo criminoso que roubava cargas e lavava dinheiro em um supermercado.

    A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do Acórdão, decidiu por desclassificar os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa referentes ao ex-delegado Omar Abud. Para a magistrada , “há provas de transferências ilícitas de dinheiro para pessoas e empresas, mas restaram dúvidas sobre a promoção e o financiamento das despesas da organização criminosa para obtenção vantagens”.

    Numa passagem do acórdão, a desembargadora menciona que “os criminosos emprestavam dinheiro para pessoas e empresas através de contratos informais com taxas de juros abusivas, o que é uma conduta ilegal". A magistrada avaliou

    que " em se tratando de policiais, ao fazerem empréstimos a pessoas ligadas a atividades criminosas, eles estavam cientes de que o dinheiro poderia ser utilizado em atividades ilícitas - porém, não constatei, nos autos, o elemento subjetivo - dolo - de financiar essas atividades e com que finalidade ".

    Os dois servidores não tinham autorização para empréstimos a juros acima do limite legal de 1% ao mês (as taxas variavam de 5% a 10%, segundo os dados coletados), nem para atuar de forma similar às empresas de factoring. De acordo com a decisão, os acusados faziam agiotagem ao comprar cheques de terceiros, o que para a magistrada é"grave e incompatível com os cargos que exerciam".

    Quanto ao crime de embaraço à investigação, a relatora manteve a condenação. "Ele enviou mensagem para uma testemunha, que, inclusive pediu proteção por se sentir ameaçada."

    Enquanto Abud estava preso, foi encontrado com ele um aparelho celular com fotos de documentos que comprovariam que a testemunha mudaria seu depoimento. Para a relatora, “isso comprovou a influência e a manipulação do acusado sobre a testemunha”.

    A relatora avaliou, todavia, “não haver prova cabal e segura do crime de lavagem de dinheiro”, acusação da qual o delegado restou absolvido.

    Quanto à perda do cargo, o julgado do TJ considerou “não ser possível manter o dispositivo porque o acusado Omar Abud está aposentado”. A cassação da aposentadoria só pode ser feita por processo administrativo, após o trânsito em julgado da ação penal.

    Os desembargadores Bernadete Coutinho Friedrich e Ícaro Carvalho de Bem Osório acompanharam o voto da relatora. (Proc. nº 70076721968).

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