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19 de Abril de 2024
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    Simulação de casamento: o caso do sobrinho (19 de idade) que formalmente casou com uma tia-avó (84 de idade) para, quando ela falecesse, embolsar uma pensão de R$ 6.584 mensais

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos
    Simulação de casamento

    A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu, na sexta-feira (5), o pagamento da pensão de R$ 6.584,00 que um aquinhoado homem, 29 de idade, recebia há um mês. Em 2009, aos 19 de idade, documentalmente ele se casou com uma tia-avó que era servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora.

    Experiente, a experiente noiva tinha 84 de idade – e morreu em julho deste ano, aos 93. No Facebook, o sobrinho sortudo não revelava a união, mas postava fotos e relatos de viagens ao exterior e presença em baladas, cercado de jovens.

    O requerimento de pensão ao INSS foi feito pela mãe do aquinhoado, funcionária do órgão. Como a média de vida do brasileiro é de 76 anos, a Advocacia Geral da União estimou que o benefício renderia R$ 4.022.824,00 ao felizardo sobrinho. O pagamento foi suspenso e terá outros desdobramentos para mãe e filho.

    Na decisão, o magistrado da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) reconheceu que as fotos nas redes sociais demostravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”. (Proc. nº 1008486-05.2018.4.01.3801).

    Travesseiros como disfarce

    A American Airlines – que não deixou saudade no Rio Grande do Sul, após cancelar seus voos diretos entre Porto Alegre e Miami - foi condenada na semana passada pela 11ª Câmara Cível do TJRS a indenizar a advogada Rosa Maria de Campos Aranovich. Esta, ao chegar de retorno à capital gaúcha, constatou o sumiço de uma de suas malas, só devolvida três dias depois, contendo original conteúdo: dois travesseiros usados. Estes “substituíam” a maior parte das roupas, itens pessoais e os bens que a passageira havia adquirido durante a viagem.

    O julgado definiu que “no transporte aéreo internacional de passageiros, em que se discute o dano material decorrente de furto do conteúdo da bagagem, não incidem as regras e limitações da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, sendo a regência pelo Código de Defesa do Consumidor”. A indenização será de R$ 1.898 em moeda nacional e U$ 4.016,96 – estes convertidos em reais na data do ajuizamento da demanda, ambos com correção monetária pelo IGP-M a partir de então e juros de mora desde a citação. E a reparação moral foi tarifada em R$ 10 mil.

    No ponto, o julgado reconheceu que “não se tratou de um ato culposo, mas de um ato doloso – crime de furto - de algum preposto da ré ou de funcionário de aeroporto por onde a mala passou, que tratou de abri-la e, frente ao seu valioso conteúdo, esvaziou-a e nela colocou alguns travesseiros para disfarçar que estava cheia”. (Proc. nº 70076764448).

    Emoções jurídicas

    O Superior Tribunal de Justiça julgou, na semana passada, recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em ação contra a empresa Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e o investidor René Hermann, que promoveram os shows “Emoções em Alto Mar”, de Roberto Carlos, em um navio cruzeiro, em alto-mar.

    Em 2013, o TJ de São Paulo julgou improcedente a ação, porque o Ecad não provou que a embarcação de bandeira italiana estava sob jurisdição nacional no momento das execuções das músicas. Em recurso especial, o Ecad pediu a modificação do julgado, alegando que “o ônus da prova de que os shows ocorreram em águas internacionais – fato impeditivo – é das partes rés”.

    A 3ª Turma do STJ fulminou o recurso do Ecad, fundamentando que “a realização dos shows em águas territoriais brasileiras é circunstância fática que configura atributo constitutivo do próprio direito pleiteado, além de condição para pleno exercício da jurisdição brasileira, motivo pelo qual o ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/1973”. (REsp nº 1561671).

    Lenta e cara, já se sabe

    Segundo o relatório Justiça em Números, recém-editado pelo CNJ, o Poder Judiciário, em 2017, gastou R$ 90,8 bilhões - o que equivale a 1,4% do PIB - em 31 milhões de processos.

    No final do ano passado, o estoque de ações pendentes para julgamento era de 80,1 milhões. Tal leva a crer serem necessários quase três anos de trabalho só para dar conta do volume represado. Nos últimos nove anos chegaram aos tribunais 20 milhões de processos.

    A propósito de lentidão, opiniões – em três frases - do ministro Alexandre de Moraes sobre o Supremo Tribunal Federal. “A Constituição de 1988, que completou 30 anos na última sexta-feira (5), fortaleceu o controle de constitucionalidade e aumentou o poder da corte. Como está sobrecarregada, é preciso criar instrumentos que aumentem sua agilidade, como levar imediatamente as liminares para o referendo do Plenário”.

    Ele também está propondo “limitar o tempo de leitura de voto dos ministros a 20 minutos” – é uma ideia para conter a verborragia e as empoladas aulas de erudição. O tempo seria o mesmo que os advogados têm para fazer sustentação oral na corte. O ministro quer levar as sugestões a debate no Plenário ainda este ano.

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