Civilidade, afinidades, perícias e outros aprendizados
Por Ricardo Carvalho Fraga, vice-presidente do TRT-RS
Em audiências de conciliações de que participei estiveram presentes as partes, seus procuradores e peritos contábeis. Eram audiências de processos em fase de exame dos despachos de admissibilidade de recursos de revista. Estas audiências, nesta fase adiantada, ocorreram no TRT da 4ª Região (RS). Foram momentos que bem caracterizam o aperfeiçoamento de nossos aprendizados.
O bom cumprimento da legislação trabalhista necessita de conhecimentos e práticas da área contábil. Por óbvio, nos exames judiciais de danos à saúde do trabalhador e na busca de um ambiente de trabalho sadio e com prevenção dos riscos, serão úteis os estudos médicos.
Não é mais aceitável qualquer atuação isolada de uma ou outra área. Já se sabe das vantagens dos estudos e práticas interdisciplinares ou multidisciplinares.
Este entrelaçamento faz pensar sobre alguns discursos desalinhados propondo que se esqueça ou trave o Direito do Trabalho.
No país mais rico do planeta, existe, sim, exame judicial de inúmeras controvérsias laborais. Recorde-se os recentes esclarecimentos do professor de Direito Constitucional Cássio Casagrande. (Texto disponível em
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/brasil-campeao-de-acoes-trabalhistas-como-se-constroi-uma-falacia-por-cassio-casagrande/
Mais recentemente, nos casos de danos morais resultantes de acidentes e doenças do Trabalho, viu-se que o Direito Civil já trata o subtema responsabilidade civil de modo muito diverso que se ensinava nas faculdades nas antepenúltimas décadas do século passado.
Hoje mais do que a preocupação com a pesquisa sobre culpa ou dolo do autor da lesão, há a busca à reparação ou compensação da vítima. Na esfera civil (não penal), viu-se que mais grave do que um autor injustamente condenado é uma vítima não compensada.
Em outro exercício de imaginação, ainda mais deslocado e já fora da razão, acaso fosse útil esquecermos o Direito do Trabalho e também do Direito Civil, ainda haveria o Direito Administrativo.
Nos Estados Unidos, desde os anos setenta do século passado, se percebeu a impetuosidade de certos regramentos de serviços públicos e, inclusive, da iniciativa privada quanto aos resultados em saúde no trabalho e outros.
Ainda nos anos noventa, foi observado que:
“Ademais, estes programas de reforma executiva e legislativa, com características destrutivas independentes, possuem uma sinergia negativa potencial. Isto é, eles podem simultaneamente enfraquecer normas jurídicas importantes e tornar o governo menos efetivo”. (Jerry Mashaw, “Reinventando o Governo e Reforma Regulatória: estudos sobre a desconsideração e o abuso do Direito Administrativo”, in “Regulação Econômica e Democracia”, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais e Cebrap, 2017, pág. 268).
Estas ideias e outras foram apresentadas em Evento na Apejust, em setembro de 2018. (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/189308).
Renovo, aqui nestas linhas, a profunda convicção do aperfeiçoamento de nossas instituições e dos estudos complementares das áreas afins ao Direito do Trabalho.
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